O Rio Grande do Norte descumpriu todas as metas estabelecidas junto ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF 3) e cumpriu apenas uma das que foram firmadas junto ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) no ano de 2023. As informações foram publicadas por meio de portaria, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
De acordo com a publicação, o resultado contempla a conclusão final do processo de análise fiscal, que já considera a decisão de todos os recursos administrativos pela Secretaria do Tesouro Nacional. No comparativo aos outros estados que aparecem na lista sobre o PAF 3, o Rio Grande do Norte foi o único do Nordeste que não conseguiu alcançar nenhum dos compromissos visando a adimplência e a bonificação do espaço fiscal.
Em outras palavras, o Estado não atingiu as metas para conseguir ter mais margem para gastar e ampliar investimentos, além de manter as contas em dia para evitar o atraso de pagamentos e geração de dívidas. Outros estados como Bahia, Ceará, Paraíba e Sergipe conseguiram atingir a maior parte dos objetivos.
No que se refere ao PEF, que tem por objetivo incentivar a retomada de investimentos e a melhoria da situação fiscal dos estados, o Governo do Estado cumpriu apenas a primeira meta que está relacionada à poupança corrente.
Com o descumprimento das metas de inadimplência do PAF 3, o Rio Grande do Norte não é considerado adimplente pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por conta disso, o Estado fica impedido de acessar determinados benefícios fiscais e financeiros até que seja realizada uma nova avaliação que ateste o cumprimento das metas, ou seja deferido um pedido de revisão.
Já no que se refere a bonificação do espaço fiscal, o Estado não receberá o bônus no Espaço Fiscal para o ano seguinte, se as metas que garantiriam essa bonificação não forem cumpridas. Isso reduz a margem de gastos e investimentos futuros, dificultando a capacidade de realizar despesas adicionais.
Com o resultado da avaliação indicado na portaria, só será permitido solicitar uma revisão do resultado.O prazo para que os estados realizem esse pedido, apresentando uma justificativa fundamentada, é de 10 dias, contados a partir da publicação da portaria com o resultado da avaliação.
Metas do PAF 3 – adimplência
Meta 1 (poupança corrente) – RN descumpriu
Meta 2 (Liquidez) – RN descumpriu
Meta 3 (Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida) – RN descumpriu
Metas do PAF 3 – bonificação de espaço fiscal
Meta 1 (Poupança Corrente) – RN descumpriu
Meta 2 (Liquidez) – RN descumpriu
Meta 3 (Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida) – RN descumpriu
Metas do PEF
Meta 1 (Poupança Corrente) – RN cumpriu
Meta 2 (Disponibilidade de Caixa Líquida) – RN descumpriu
Meta 3 (Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida) – RN descumpriu
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