segunda-feira, novembro 11

TJRN: CAERN DEVE INDENIZAR MORADOR EM DANOS MORAIS APÓS COBRAR VALORES INDEVIDOS NA FATURA

 


A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) deve a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, a um morador que sofreu cobranças com valores exorbitantes em suas faturas e teve o fornecimento de água suspenso em sua residência.

A decisão é da juíza Andressa Fernandes, da 2ª Vara da comarca localizada na cidade de Areia Branca, frisa texto exposto na íntegra pelo endereço digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Nenhum comentário:

Postar um comentário