sábado, junho 29

GASTOS EXCESSIVOS NA PRÉ-CAMPANHA PODEM DEIXAR CANDIDATOS INELEGÍVEIS

 

Rigor na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas campanhas eleitorais tem sido aumentado, decorrente do valor elevado do fundo eleitoral - Foto: JOSÉ ALDENIR / AGORA RN / ARQUIVO


A minirreforma eleitoral de 2015 trouxe mudanças importantes no cenário político do País, como a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias e o prolongamento do período de pré-campanha, ainda não regulamentada por lei. Nesta, os pré-candidatos podem realizar reuniões e articulações políticas desde que não peçam votos ou distribuam brindes, mas devem ficar atentos aos gastos realizados, pois excessos podem configurar abuso de poder econômico. O alerta é de Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).


“Os pré-candidatos devem se atentar com os pagamentos dos gastos feitos na pré-campanha, por eles próprios ou os partidos, já que custos excessivos ou financiados por pessoas jurídicas durante a pré-campanha podem configurar abuso. Além disso, a infração pode levar a penalidades severas, como cassação do registro da candidatura, perda do mandato e inelegibilidade”, alertou o jurista, em entrevista ao AGORA RN nesta sexta-feira 28.

Ele afirmou que não há mudanças significativas para as eleições deste ano em relação a escolha e registro de candidatos, financiamento de campanhas, propaganda eleitoral e prestação de contas. Mas destacou uma preocupação grande, por parte da Justiça Eleitoral, com as fakes news e o uso da inteligência artificial, incluindo os deep fakes.

“As regras da LGPD serão aplicadas na utilização pelos candidatos de cadastros de eleitores. A modificação mais importante para as eleições de 2024 é o afastamento da exigência do percentual de 80% do número de votos do quociente eleitoral para que o partido possa participar da terceira fase de preenchimento das vagas da eleição proporcional (vereadores), a chamada “sobra das sobras”, disse.

Wlademir também falou, no comparativo com as regras que vigoraram até as eleições passadas, como deve ser a atuação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral este ano. Segundo ele, o rigor na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas campanhas eleitorais tem sido aumentado a cada eleição, decorrente especialmente do valor cada vez mais elevado destinado ao Fundo Eleitoral pelo Congresso Nacional.

“A Justiça Eleitoral também está com a atenção muito voltada para o uso de desinformação na campanha eleitoral, principalmente em relação à confiabilidade da urna eletrônica e dos sistemas informatizados utilizados na totalização dos votos”, destacou o jurista.

Judicialização das pesquisas eleitorais


Ex-juiz eleitoral do TRE-RN, Wlademir Capistrano falou sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais e os avanços na legislação que as regulamenta. “A lei que normatiza as pesquisas eleitorais tem evoluído para permitir uma maior transparência nos procedimentos internos de cada levantamento e possibilitar a fiscalização dos sistemas internos das empresas tanto pelos partidos quanto pelo Ministério Público Eleitoral”.

Para o jurista, “as empresas de pesquisa demoraram a se adequar às novas exigências da legislação, e esses erros burocráticos levaram à penalização de empresas de pesquisa”, disse ele, destacando a importância das mudanças legislativas para garantir a integridade e a confiabilidade das pesquisas eleitorais, “essenciais para o processo democrático”.

Ele também ressaltou que as decisões judiciais recentes focaram em aspectos procedimentais dos registros para aplicar penalidades às empresas. “As que declararam irregulares os registros de pesquisas não atacaram a idoneidade destes, e nenhuma delas apontou fraude no resultado. Os julgamentos estão se valendo de aspectos procedimentais no registro para penalizar as empresas”, afirmou.

Prazos eleitorais

Sobre os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, o mais próximo, segundo o jurista, é o afastamento dos servidores públicos que serão candidatos, mesmo os que não exercem função de chefia. “Até 5 de julho, para não ficar inelegível. Entre 20 de julho e 5 de agosto é o prazo das convenções partidárias e, até 15 de agosto, os partidos ou coligações devem realizar o registro de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral”.

Confira as datas do calendário eleitoral
 
06/07: Candidatos não podem participar de inaugurações e
shows promovidos pelo poder público
20/07 a 05/08: Partidos e federações devem fazer suas convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador
16/08: Início da campanha eleitoral
30/08: Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
06/10: Primeiro turno
27/10: Segundo turno
 
Portal Agora RN

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