Uma lista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) aponta que 71 dos 167 municípios potiguares receberam alertas com indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 2023. As cidades enfrentam a necessidade de tomar providências para ajustar os caixas públicos e evitar problemas fiscais.
A preocupação principal recai sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios registrados. Caso as providências necessárias não sejam adotadas, os prefeitos podem enfrentar sérias consequências, incluindo processos por improbidade administrativa e a inelegibilidade para futuros cargos públicos.
De acordo com o advogado Tony Robson, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB, os gestores públicos estão submetidos a um conjunto de regras acerca da gestão orçamentária, fiscal e financeira. “Os prefeitos e prefeitas podem ser penalizados sob diversas perspectivas, além do julgamento político efetuado pelas Câmaras Municipais, em razão de eventuais irregularidades/crimes orçamentários e fiscais”, explicou o advogado.
No âmbito penal (decreto-lei nº 201/1967), ainda segundo o advogado, “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes” representa crime de responsabilidade do prefeito, sujeito a julgamento pelo judiciário, independentemente de posicionamento das casas legislativas locais. Esta situação trata de processo penal “comum”.
A LRF estabelece limites para despesas com pessoal e gastos com funcionalismo público. Ao ultrapassar esses limites, os gestores municipais podem comprometer a estabilidade financeira das cidades e colocar em risco o cumprimento das obrigações fiscais. As medidas corretivas tornam-se imperativas para evitar penalidades e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos.
Um dos municípios que compõem a lista é a cidade de Tibau do Sul, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. Em nota, a prefeitura informou que “o município de Tibau do Sul editou o Decreto Municipal com medidas administrativas, visando a redução de gastos e espera que nos próximos bimestres consiga retornar aos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas destacaram principalmente a ultrapassagem dos limites de despesas com pessoal e gastos com funcionalismo. Essa prática, se persistir, pode resultar em bloqueios de contas, restrições na obtenção de empréstimos e até mesmo intervenção do Estado nos municípios em situação mais crítica.
O TCE potiguar destaca a importância da transparência e do comprometimento dos gestores públicos com a responsabilidade fiscal. Segundo o órgão, a divulgação da lista não tem caráter punitivo, mas sim o intuito de alertar para a necessidade de correções urgentes. Diante desse cenário, os prefeitos dos municípios listados são orientados a adotar medidas efetivas para regularizar as finanças locais, buscando equilíbrio e respeitando os limites impostos pela legislação vigente. Novos relatórios fiscais foram publicados na última semana, de acordo com o TCE, mas o processo de atualização requer análises e checagem para que assim novos alertas sejam emitidos.
A preocupação principal recai sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios registrados. Caso as providências necessárias não sejam adotadas, os prefeitos podem enfrentar sérias consequências, incluindo processos por improbidade administrativa e a inelegibilidade para futuros cargos públicos.
De acordo com o advogado Tony Robson, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB, os gestores públicos estão submetidos a um conjunto de regras acerca da gestão orçamentária, fiscal e financeira. “Os prefeitos e prefeitas podem ser penalizados sob diversas perspectivas, além do julgamento político efetuado pelas Câmaras Municipais, em razão de eventuais irregularidades/crimes orçamentários e fiscais”, explicou o advogado.
No âmbito penal (decreto-lei nº 201/1967), ainda segundo o advogado, “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes” representa crime de responsabilidade do prefeito, sujeito a julgamento pelo judiciário, independentemente de posicionamento das casas legislativas locais. Esta situação trata de processo penal “comum”.
A LRF estabelece limites para despesas com pessoal e gastos com funcionalismo público. Ao ultrapassar esses limites, os gestores municipais podem comprometer a estabilidade financeira das cidades e colocar em risco o cumprimento das obrigações fiscais. As medidas corretivas tornam-se imperativas para evitar penalidades e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos.
Um dos municípios que compõem a lista é a cidade de Tibau do Sul, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. Em nota, a prefeitura informou que “o município de Tibau do Sul editou o Decreto Municipal com medidas administrativas, visando a redução de gastos e espera que nos próximos bimestres consiga retornar aos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas destacaram principalmente a ultrapassagem dos limites de despesas com pessoal e gastos com funcionalismo. Essa prática, se persistir, pode resultar em bloqueios de contas, restrições na obtenção de empréstimos e até mesmo intervenção do Estado nos municípios em situação mais crítica.
O TCE potiguar destaca a importância da transparência e do comprometimento dos gestores públicos com a responsabilidade fiscal. Segundo o órgão, a divulgação da lista não tem caráter punitivo, mas sim o intuito de alertar para a necessidade de correções urgentes. Diante desse cenário, os prefeitos dos municípios listados são orientados a adotar medidas efetivas para regularizar as finanças locais, buscando equilíbrio e respeitando os limites impostos pela legislação vigente. Novos relatórios fiscais foram publicados na última semana, de acordo com o TCE, mas o processo de atualização requer análises e checagem para que assim novos alertas sejam emitidos.
Blog: Folho Do Alto
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