sexta-feira, novembro 5

ARTIGO - PROCEDA O RECRUTAMENTO DOS APROVADOS

 

Onde falha a justiça e as leis não enquadram, o resultado é o quadro dramático e verídico dos aprovados para a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte.
Trata-se do concurso promovido pela Secretaria de Educação, conforme Edital de n° 001/2015, que aínda restam vários aprovados, que não foram convidados. Tal atitude é um tecido de decepções e traições, partindo da Governadora, também professora aprovada por concurso público.
O preâmbulo conclusivo do Governo do Estado é fazer novo concurso em 2022, ao invés de convocar os já aprovados, evitando despesas desnecessária para nova seleção.
Devemos acrescentar que tal atitude configura subestimação de planilha, que subjuga o direito de trabalho onde o analfabetismo posterga o direito a educação, negando a cada aprovado seus direitos fundamentais.
Se constatações de fatos alarmantes como esses mostram como estamos ainda longe de alcançarmos os direitos inerentes pelas ideias positivas do Educador Paulo Freire.
Concordarmos com o ex deputado federal Ney Lopes de Souza, o Governo do Estado, que diz defender prerrogativas do serviço público, dê o exemplo nesse caso e para suprir vagas já existentes proceda o recrutamento do restante dos aprovados no concurso regulado pelo Edital
001/2015.
CHICO TORQUATO

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