Uma ação de ressarcimento do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela terá de ressarcir à União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por ter atestado obras de esgotamento sanitário que não foram adequadamente executadas. A sentença já transitou em julgado.
O valor a ser ressarcido representa parte dos recursos enviados pelo Ministério das Cidades à Prefeitura de Mossoró, como resultado de um convênio assinado no ano de 2000, com vistas à execução de obras de esgotamento sanitário da chamada “Bacia 06, trecho I”. A quantia repassada, somada à contrapartida do Município e a um aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha e que estava sob a responsabilidade do procurador Emanuel Ferreira, tramitou na Justiça Federal sob o número 0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que parte do recurso não foi devidamente aplicado, tendo em vista que uma fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2009 constatou irregularidades nas obras.
Foram identificados serviços com baixa qualidade e especificações diferentes das estabelecidas no plano de trabalho. A equipe da CGU relatou ainda a existência de serviços medidos e atestados pela ex-prefeita como concluídos, mas que não foram localizados, o que refletiu-se em superfaturamento. Os itens não encontrados incluem várias unidades de “poços de visitas”. De acordo com a Justiça, embora tendo sustentado que a obra foi realizada por completo, em momento algum a Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos fiscais da CGU.
A equipe de fiscalização da Controladoria também observou outras irregularidades. A grande maioria dos “poços de visitas” executados receberam tampas de concreto e não de ferro como estava previsto, trazendo prejuízos quanto à durabilidade. Além disso, verificou-se que os serviços de recomposição do pavimento não foram feitos com qualidade satisfatória, pois alguns trechos apresentam problemas de ondulações.
“(…) restaram demonstradas no feito, sobretudo em função dos relatórios técnicos de acompanhamento da obra, que, além de diversas outras irregularidades, houve alteração do objeto do convênio sem a prévia anuência do órgão concedente, consistente no uso de material diverso do que foi pactuado, fato que, em última análise, aponta para o deliberado descumprimento dos termos conveniados”, concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.
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