sábado, janeiro 24

Câmara de Alto do Rodrigues anula processo por suposta improbidade administrativa

Anulação partiu do presidente da Câmara, vereador Nixon Baracho - blogdolucianoseixas.blogspot.comAnulação partiu do presidente da Câmara, vereador Nixon Baracho - blogdolucianoseixas.blogspot.com
ALTO DO RODRIGUES – Com data de 2 de janeiro, foi publicado nessa sexta-feira, dia 23, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 002/2015, assinado pelo presidente do Poder Legislativo de Alto do Rodrigues, vereador Nixon Baracho (DEM).
A razão do decreto foi formalizar a nulidade do Processo Administrativo nº 001/2014, da Câmara de Vereadores alto-rodriguense.
No artigo 1º é registrado que “fica anulado por este Decreto o Processo Administrativo nº 001/2014, por encontrar-se em total desrespeito à legalidade estrita, bem como por violar decisão judicial”.
“Chamo o feito à ordem para determinar a extração de cópias dos autos e, desta forma, determinar o envio ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para apuração dos crimes de desobediência e de improbidade administrativa”, enfatiza o artigo 2º.
Para tal ação, o presidente do Parlamento de Alto do Rodrigues, que compõe a base governista que dá sustentação ao prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM), expôs, como uma das considerações, a decisão de lavra do juiz da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, datada de 9 de dezembro de 2014. E que a referida decisão judicial não foi revogada oficialmente.

PONTOS 
Outras razões exibidas foram: que o Tribunal de Justiça do Estado, por decisão da desembargadora Judite Nunes, nos autos do Processo nº 2014. 025754-3, confirmou a decisão do juízo de primeiro grau, determinando a anulação de qualquer ato contrário ao disposto na mesma; que a Câmara Municipal, imprudentemente, praticou ato ilegal, descumprindo as referidas decisões; e, por fim, que os atos administrativos ilegais são nulos de pleno direito e não criam direito e/ou geram obrigações.

Fonte: O Mossoroense

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