O Governo do Estado autorizou a reabertura da Central do Cidadão de Mossoró
O Governo do Estado autorizou a reabertura da Central do Cidadão de Mossoró, excepcionalmente, para atendimentos do Sistema Nacional de Empregos (Sine-RN), por meio do decreto nº 29.795, publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º). A medida considerou a necessidade de atualizar as centrais habilitadas ao funcionamento do Sine para se adequar a demanda existente e possibilitar o atendimento da população com direito ao seguro desemprego ou ao auxílio emergencial.
Embora tenha sido retomado o serviço de forma presencial, a Secretaria de Estado da Administração (Sead), que conduz o Programa das Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte, ressalta que é preciso realizar um agendamento prévio. Isso porque as pessoas que fizerem o deslocamento até a unidade sem ter agendado antes não serão atendidas.
"O agendamento prévio para os atendimentos é fundamental, pois dessa forma evitamos a formação de filas e aglomerações na unidade. Com isso, buscamos diminuir as chances de transmissão do novo coronavírus. Nosso objetivo é priorizar a segurança da população", reforça o secretário-adjunto da Sead, George Câmara.
Para atendimentos na Central do Cidadão de Mossoró, localizada na Rodoviária, os cidadãos em busca do serviço oferecido pelo Sine podem solicitar o agendamento pelo número provisório (84) 99996-2761. O horário de funcionamento será das 7h às 13h, a partir desta quinta-feira (2).
Mossoró se junta aos munícipios de Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, que já haviam retomado o funcionamento de modo excepcional nas Centrais do Cidadão para serviços do Sine. Além destas, o Decreto Estadual nº 29.705, de 19 de maio de 2020, autorizou também o funcionamento das unidades em Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José de Mipibu, exclusivamente para serviços do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN).
A reabertura excepcional dessas Centrais do Cidadão seguem os protocolos de segurança do Decreto nº 29.705, como a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários e de álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso; a manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; e o controle de frequência não superior a 20 pessoas no local.
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