Tomando conhecimento de uma sentença condenatória, determinada pela Juiza Susana Paula de Araújo Dantas Correia do juizado especial cívil da comarca de Assu, arguimos a opinião pública os seguintes esclarecimentos.
Através da nossa defesa contituída na pessoa da advogada Daniele Diniz, recorremos da sentença.
Convém salientar que a interpretação judicial, não mudará o conceito do que temos afirmado a respeito do referido desafeto, em nenhum momento iremos nos sentir caluniador, infamador ou injuriador dos fatos relatados e a extrapolação áspera das palavras pronunciadas, são resultantes da nossa indignação cidadã, por tudo que conheço da prática abusiva do seu comportamento político e adminsitativo em Carnaubais.
Podem fazerem o que bem entender, enquanto Deus me conceder o dom da vida, não irei silenciar diante do que minha consciência repudia.
Deus será o juiz final, e com fé no divino protetor dos injustiçados, continuarei de cabeça erguida no meu cotidiano de vida, orgulhoso dos meus atos, por não ter nenhuma condenação por: dolo, fraude ou desvio de recursos públicos.
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