Ex-prefeito de Macau, Flávio Veras
A Lei Municipal nº 1.115, de 27 de novembro de 2013 (artigo 1º, inciso I, alínea “a”) impede que cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado, ocupem cargos comissionados, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais para os quais a lei imponha pena privativa de liberdade.
Portanto, o MPRN levou em consideração o fato de o ex-chefe do Executivo de Macau, Flávio Veras, estar com os direitos políticos suspensos em decorrência da condenação criminal proferida pelo TRE. Ele foi condenado ao cumprimento de pena de três anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de oito dias-multa – totalizando o valor de R$ 10.400,00.
Publicado por Assis Silva
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