Foto: cedida
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) incluiu na pauta da próxima terça-feira, 29 de setembro, o julgamento de mandados de segurança relacionados às ações eleitorais que discutem a utilização de recursos de publicidade institucional da Prefeitura de Mossoró durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024. A sessão presencial está marcada para as 14h. A inclusão dos processos consta na pauta oficial divulgada pelo Tribunal.
Confira a pauta do julgamento

Entre os pontos que serão analisados está o pedido para que seja revista decisão da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró que negou a quebra de sigilo bancário de empresas de publicidade e a realização de perícias no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A controvérsia tem origem em ações apresentadas após as eleições municipais de 2024 por adversários do prefeito Allyson Bezerra naquele pleito, entre eles Lawrence Amorim, Genivan Vale e Maria da Conceição Cesário, a Irmã Ceição. Lawrence disputou a Prefeitura pelo PSDB, Genivan pelo PL e Irmã Ceição pelo PRTB.
Na pauta do dia 29 aparecem três mandados de segurança oriundos de Mossoró. O primeiro, de número 0600077-85.2026.6.20.0000, tem Lawrence Amorim e Carmem Júlia como impetrantes e também reúne, como litisconsortes ativos, Francisco Edson de Souza, Maria da Conceição Cesário, Genivan Vale, Nayara Gadelha e o PL de Mossoró. Allyson Bezerra e Marcos Medeiros figuram como litisconsortes passivos. O relator é o juiz Hallison Rego Bezerra.
Também estão pautados os mandados de segurança 0600083-92.2026.6.20.0000, apresentado por Francisco Edson de Souza e Maria da Conceição Cesário, e 0600084-77.2026.6.20.0000, que tem como impetrantes Genivan Vale, Nayara Gadelha e o PL municipal. Nos três processos, Allyson Bezerra e Marcos Medeiros aparecem no polo passivo.
Pedido envolve quebra de sigilo e perícia contábil
No mandado de segurança apresentado por Lawrence Amorim e Carmem Júlia, os autores pedem a reforma de decisão que havia negado a quebra do sigilo bancário de empresas de publicidade, além de perícia contábil-financeira e outras provas técnicas.
Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o pedido de quebra de sigilo alcança ART & C Comunicação Integrada Ltda., Dois A Publicidade Eireli, Executiva Agência de Comunicação Ltda. e 2HC Criatividade e Produções Ltda. O documento registra que as três primeiras mantinham vínculos contratuais com o Município, enquanto a 2HC teria sido posteriormente contratada pela campanha dos investigados.
A investigação discute a alegação dos autores de que recursos destinados à publicidade institucional teriam sido utilizados para financiar indiretamente promoção eleitoral em redes sociais, blogs, portais e perfis de influenciadores durante o ciclo eleitoral de 2024. Trata-se de uma acusação em apuração judicial, e não de fato já reconhecido pela Justiça.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela concessão parcial do mandado de segurança. No parecer, defendeu a realização de perícia contábil e a quebra do sigilo bancário das quatro empresas no período de janeiro de 2021 a outubro de 2024. Por outro lado, não considerou necessária a reforma da decisão em relação às perícias técnicas sobre conteúdo publicitário e circulação das mensagens.
O parecer também registra que uma liminar já havia suspendido os efeitos da decisão da 33ª Zona Eleitoral até que o TRE julgasse o mérito do mandado de segurança.
Com a publicação da pauta, o julgamento está formalmente previsto para a sessão presencial de segunda-feira — 29 de setembro, às 14h —, que também será transmitida em tempo real pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Fonte:Blog Bruno Barreto
Nenhum comentário:
Postar um comentário