terça-feira, julho 14

MPF defende condenação de Ratinho por violência política de gênero contra Natália Bonavides

Apresentador fez declarações discriminatórias contra a deputada 

Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende o reconhecimento da prática de violência política de gênero nas declarações feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides, em dezembro de 2021. O órgão pede a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo.

Segundo ação civil pública apresentada pelo MPF, durante programa transmitido pela Rádio Massa FM, o apresentador criticou um projeto de lei apoiado pela parlamentar e fez declarações ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório. Para o MPF, as falas extrapolaram a crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e reforçar a ideia de que mulheres não pertencem aos espaços de poder.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um “personagem performático”, tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.

Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.

A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte Emanuel de Melo Ferreira. O recurso junto ao TRF5 é da procuradora regional da República Acácia Suassuna.

Parecer – Em parecer pelo provimento do recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito. Segundo ele, o apresentador utilizou estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e intimidou não apenas a vítima, mas também outras mulheres que participam ou pretendem participar da vida política. “Ao veicular o escárnio e a desqualificação de uma representante eleita em razão de seu gênero, o emissor transmite à audiência a sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca.

O parecer ressalta que a violência política de gênero não se limita a agressões físicas ou ameaças diretas. Também abrange práticas e discursos destinados a deslegitimar, constranger ou dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando difundidos pelos meios de comunicação. “Essas práticas abusivas não se restringem aos recintos oficiais do parlamento. A violência contra a atuação política feminina se estende para o ambiente cibernético e canais de comunicação social, ampliando exponencialmente o potencial lesivo do discurso e pulverizando seus efeitos nocivos por toda a sociedade”, reforça o subprocurador-geral.

Para o MPF, esse tipo de conduta produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que ultrapassam a esfera individual da parlamentar.

Aurélio Rios também destaca que o contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. “A atuação a pretexto da manifestação de um personagem performático ou humorístico não institui esfera de irresponsabilidade discursiva nem afasta os deveres éticos da concessão pública de radiodifusão”, conclui.

O MPF defende, ainda, que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância na prestação do serviço público de radiodifusão.

Violência política de gênero – Prevista na Lei nº 14.192/2021, a violência política de gênero compreende qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício de seus mandatos em razão do gênero. A legislação também criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher e destinadas a impedir ou dificultar sua atuação política.

Fonte: Blog Bruno Barreto 

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