O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de São José do Campestre e a Organização Social Instituto Reviver Brasil para obter judicialmente a rescisão do termo de colaboração entre as partes. A iniciativa fundamenta-se em investigações dentro de um inquérito civil que apurou irregularidades na execução do contrato derivado do Chamamento Público nº 001/2022. O objeto inicial da parceria era o fortalecimento da atenção primária e especializada em saúde no município.
As investigações apontam que o objeto contratual foi desvirtuado para permitir a terceirização indiscriminada de mão de obra em diversas áreas da administração pública. Foi identificado que funcionários vinculados ao instituto desempenhavam funções alheias à área da saúde, como em setores de recursos humanos, compras e marketing. O MPRN sustenta que essa prática foi utilizada como manobra para contornar decisões judiciais anteriores que limitavam contratações temporárias sem concurso público.
O volume de recursos repassados à organização social apresentou crescimento exorbitante nos últimos anos. Em 2022, o valor transferido foi de R$ 584.124,49, saltando para R$ 5.355.118,32 no exercício de 2025. Esse montante final superou em mais de R$ 980 mil o valor previsto no termo de referência e informado originalmente ao Tribunal de Contas do Estado. O aumento mais expressivo ocorreu após abril de 2025, coincidindo com a necessidade municipal de exonerar contratados temporários.
A ação também destaca a ocorrência de indicações políticas para o preenchimento de postos de trabalho dentro da estrutura do instituto. Diversos casos de nepotismo foram detalhados, envolvendo parentes de secretários municipais e do próprio prefeito em cargos vinculados à organização. Segundo o MPRN, essa dinâmica transformou a entidade em um instrumento para acomodação de aliados políticos, ferindo princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
Outro ponto de irregularidade mencionado refere-se à natureza do vínculo jurídico entre o Instituto Reviver Brasil e as pessoas que prestam os serviços. A entidade utiliza um documento denominado “termo de associado laborativo” para evitar o reconhecimento de relação de emprego formal. Essa estratégia tem resultado na ausência de pagamento de verbas trabalhistas obrigatórias, como o décimo terceiro salário, férias e o recolhimento de encargos como FGTS e INSS.
A falta de garantias trabalhistas gera um risco de prejuízo financeiro direto ao patrimônio público de São José do Campestre, haja vista que o município pode vir a ser responsabilizado de forma subsidiária em eventuais ações judiciais movidas pelos trabalhadores diante da omissão na fiscalização do contrato. O MPRN registrou que já existem processos de cobrança semelhantes em outras comarcas onde a organização social atua seguindo o mesmo modelo de operação.
Na solicitação de tutela de urgência, o pMinistério Público requer a suspensão imediata do termo de colaboração e a interrupção dos repasses financeiros à entidade. A Prefeitura deve ser compelida a reassumir diretamente a prestação dos serviços públicos de saúde para garantir que a população não sofra com a descontinuidade do atendimento. Além disso, foi pedida a apresentação detalhada da folha de pagamento de todo o pessoal dedicado ao município no prazo de dez dias.
Ao final do processo, o MPRN pede a confirmação da liminar para rescindir judicialmente todos os ajustes e aditivos firmados com o instituto. A ação fixa o valor da causa em R$ 5.355.118,32, correspondente ao total repassado à organização no último ano. O pedido inclui, ainda, a previsão de multa mensal de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
As investigações apontam que o objeto contratual foi desvirtuado para permitir a terceirização indiscriminada de mão de obra em diversas áreas da administração pública. Foi identificado que funcionários vinculados ao instituto desempenhavam funções alheias à área da saúde, como em setores de recursos humanos, compras e marketing. O MPRN sustenta que essa prática foi utilizada como manobra para contornar decisões judiciais anteriores que limitavam contratações temporárias sem concurso público.
O volume de recursos repassados à organização social apresentou crescimento exorbitante nos últimos anos. Em 2022, o valor transferido foi de R$ 584.124,49, saltando para R$ 5.355.118,32 no exercício de 2025. Esse montante final superou em mais de R$ 980 mil o valor previsto no termo de referência e informado originalmente ao Tribunal de Contas do Estado. O aumento mais expressivo ocorreu após abril de 2025, coincidindo com a necessidade municipal de exonerar contratados temporários.
A ação também destaca a ocorrência de indicações políticas para o preenchimento de postos de trabalho dentro da estrutura do instituto. Diversos casos de nepotismo foram detalhados, envolvendo parentes de secretários municipais e do próprio prefeito em cargos vinculados à organização. Segundo o MPRN, essa dinâmica transformou a entidade em um instrumento para acomodação de aliados políticos, ferindo princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
Outro ponto de irregularidade mencionado refere-se à natureza do vínculo jurídico entre o Instituto Reviver Brasil e as pessoas que prestam os serviços. A entidade utiliza um documento denominado “termo de associado laborativo” para evitar o reconhecimento de relação de emprego formal. Essa estratégia tem resultado na ausência de pagamento de verbas trabalhistas obrigatórias, como o décimo terceiro salário, férias e o recolhimento de encargos como FGTS e INSS.
A falta de garantias trabalhistas gera um risco de prejuízo financeiro direto ao patrimônio público de São José do Campestre, haja vista que o município pode vir a ser responsabilizado de forma subsidiária em eventuais ações judiciais movidas pelos trabalhadores diante da omissão na fiscalização do contrato. O MPRN registrou que já existem processos de cobrança semelhantes em outras comarcas onde a organização social atua seguindo o mesmo modelo de operação.
Na solicitação de tutela de urgência, o pMinistério Público requer a suspensão imediata do termo de colaboração e a interrupção dos repasses financeiros à entidade. A Prefeitura deve ser compelida a reassumir diretamente a prestação dos serviços públicos de saúde para garantir que a população não sofra com a descontinuidade do atendimento. Além disso, foi pedida a apresentação detalhada da folha de pagamento de todo o pessoal dedicado ao município no prazo de dez dias.
Ao final do processo, o MPRN pede a confirmação da liminar para rescindir judicialmente todos os ajustes e aditivos firmados com o instituto. A ação fixa o valor da causa em R$ 5.355.118,32, correspondente ao total repassado à organização no último ano. O pedido inclui, ainda, a previsão de multa mensal de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça.

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