segunda-feira, março 23

JUSTIÇA BLOQUEIA 147 MIL DO GOVERNO DO RN PARA GARANTIR TRATAMENTO DOMICILIAR DE CRIANÇA




O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas estaduais para garantir o tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e busca assegurar o cumprimento de uma ordem judicial anterior que obrigava o Estado a fornecer o serviço de forma contínua e gratuita.


Segundo o processo, já havia uma decisão liminar determinando que o Estado custeasse mensalmente o tratamento em casa, conforme prescrição médica. No entanto, diante do não cumprimento da medida, foi solicitado o bloqueio de recursos públicos suficientes para garantir a assistência ao paciente.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Estado foi devidamente intimado, mas não comprovou ter cumprido a obrigação. Por isso, considerou necessário o bloqueio do valor, suficiente para custear cerca de três meses de tratamento, diante da gravidade da condição de saúde da criança e da urgência do atendimento.

O juiz também ressaltou que a medida tem respaldo na jurisprudência brasileira, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o bloqueio de verbas públicas para assegurar decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem o direito à saúde.

Com isso, foi determinado o bloqueio do valor de R$ R$ 147.147,00 do Estado, em favor da empresa responsável pela prestação do serviço de home care, garantindo a continuidade do tratamento do paciente.

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