Policiais militares da 3ª Companhia de Proteção Ambiental (3ª CPAmb) flagraram um caminhão transportando madeira nativa sem a devida autorização ambiental na zona rural do município de Ipanguaçu.
Durante a ação foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o responsável responderá judicialmente pelo delito ambiental.
A extração ou o transporte de material de origem vegetal sem autorização dos órgãos ambientais competentes configura crime ambiental, conforme o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
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