O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Matos respeitem a ordem classificatória dos aprovados em processos seletivos e assegurem aos candidatos com melhor classificação a escolha de sua unidade de trabalho. A recomendação leva em consideração indícios que constam em um procedimento administrativo de que no processo seletivo não foi inteiramente respeitada a ordem classificatória dos candidatos na escolha de lotação, resultando em menor tempo de exercício da função para pessoas classificadas nas primeiras posições.
O MPRN recomendou que a Prefeitura e Secretaria de Saúde assegurem aos candidatos melhores classificados a possibilidade de, em havendo mais de uma vaga com lotação diversa, a indicação de sua ordem de preferência.
No caso de só haver uma vaga no momento da nomeação, o candidato deverá ser lotado na respectiva unidade, porém, em surgindo outras vagas durante a validade do processo seletivo, deve ser, prioritariamente, ofertado aos candidatos com melhor classificação a opção de se manter na lotação original ou mudar para onde surgiu a nova vaga, sendo o próximo candidato lotado na unidade de vaga remanescente.
Em havendo retorno do servidor efetivo para unidade onde o aprovado no processo seletivo estava desempenhando as funções, existindo vaga em outra unidade, o candidato poderá ser designado para outro local em que haja tal necessidade. Na hipótese de retorno do servidor efetivo para unidade onde o aprovado no processo seletivo estava desempenhando as funções, não havendo vaga em outra unidade, o servidor volte para lista dos classificados para aguardar nova convocação, caso surja nova vaga.
O MPRN deu prazo de 15 dias para a Prefeitura e a Secretaria de Saúde informarem sobre o desejo de cumprimento do recomendado, juntamente com os documentos comprobatórios das medidas efetivamente adotadas para cumprimento desta recomendação. O descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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