Em regra, se Pimentel não conseguir reverter a decisão provisória que o impediu de ser diplomado, Robério assumirá seu posto na Assembleia Legislativa
Professor Robério Paulino entrou como parte interessada no processo de Sandro Pimentel
O coletivo Nova Praxis (corrente interna do PSOL e parte da coordenação de campanha do professor Robério Paulino), confirmou que o candidato foi orientado pelos seus advogados a ingressar como parte interessada no processo que pode revogar a vitória do deputado estadual eleito Sandro Pimentel.
Em nota, o coletivo diz que a atitude foi tomada para defender “os interesses do PSOL, de manter no partido e na esquerda o mandato”.
Robério é o primeiro suplente do PSOL para deputado estadual. Em regra, se Sandro Pimentel não conseguir reverter a decisão provisória que o impediu de ser diplomado, Robério assumirá seu posto na Assembleia Legislativa.
Ainda no documento, a corrente interna se mostrou irritada por ter contratado, por indicação do grupo político de Pimentel, “caros escritórios de Contabilidade e Advocacia para essas eleições, que com certeza devem ter alertado sobre aqueles erros tão primários, tão básicos, mas várias vezes repetidos”.
O texto explica ainda que Robério entrou no processo como assistente do Ministério Público Estadual, “não para defender os argumentos deste mas apenas como condição de poder falar no processo e para advogar que os votos de Sandro não venham a ser anulados e continuem no partido”.
O grupo ingressou com o pedido de habilitação de Robério Paulino uma hora antes da última reunião do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN, ocorrida na última quarta-feira, 19.
Processo
Sandro Pimentel, que atualmente é vereador em Natal, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadar e gastar ilicitamente recursos na sua campanha para a Assembleia Legislativa. A decisão provisória que o impediu de receber o diploma da Justiça Eleitoral foi publicada na terça-feira, 18, pela juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Pereira.
Na ação que motivou a suspensão da diplomação, o Ministério Público apontou cinco irregularidades nas contas de campanha de Sandro Pimentel:
a) Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 13,04% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
b) Doações recebidas de pessoas físicas – que, somadas, totalizam o valor de R$ 35.350,00 – realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário, o que é imposto pela legislação;
c) Realização de doação estimável em dinheiro de equipamento de som e iluminação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não registrado na declaração de bens apresentada pelo candidato por ocasião do seu pedido de registro de candidatura, desacompanhada, ainda, de fonte de avaliação válida como referência e de comprovação de propriedade;
d) Omissão de sobras de campanha, considerando que remanesceram inconsistências em relação aos comprovantes de pagamento efetuados (R$ 7.000,00) e os documentos fiscais apresentados (R$ 4.391,58), no tocante as notas fiscais emitidas pelo Facebook Serviços online do Brasil Ltda;
e) Divergências entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.
Agora RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário