Ato de desaprovação de contas do gestor municipal é publicado no Diário Oficial do Estado
Por intermédio do exemplar da última terça-feira última, dia 10, do Diário Oficial do Estado, se verificou a publicação de cópia do Decreto Legislativo número 002/2012, assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, vereador Francisco de Assis Cabral Leonez, PSD, formalizando a decisão da maioria do parlamento em rejeitar a prestação de contas do Poder Executivo, correspondente ao ano de 2010. A matéria foi reprovada por dois terços dos vereadores, acompanhando parecer da Comissão de Finanças e o voto do relator. Prevaleceu o entendimento da maioria dos parlamentares-mirins de que os erros detectados na prestação de contas referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, são insanáveis. No meio político a posição da Câmara de Vereadores teve imediata repercussão. O episódio é encarado como um obstáculo quase intransponível ao projeto de reeleição do prefeito Eider Assis de Medeiros, PMDB. Pessoas do círculo político do mandatário municipal salientam que ele atribui o comportamento do Legislativo a uma ação meramente politiqueira. Há informações vindas do próprio Executivo de que o prefeito já acionou sua assessoria jurídica na tentativa de reverter, pela via judicial, o impedimento imposto pela Câmara onde a maioria dos seus integrantes lhe faz oposição.
O caso é interpretado como mais um ‘round’ na acirrada disputa política entre Eider Medeiros e seu antecessor, ex-prefeito Abelardo Rodrigues Filho, DEM. Ambos são lembrados como os principais personagens que deverão protagonizar um duelo eleitoral na sucessão do dia 7 de outubro. A dúvida agora é se o atual prefeito poderá contornar a barreira criada com a desaprovação de suas contas em 2010. No Decreto Legislativo é descrito, em seu artigo primeiro, que ‘ficam reprovadas as contas da gestão a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito Eider Assis de Medeiros, por intermédio da apuração no processo número 005/2012 e por desaprovação em plenário do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, e aprovação do parecer a Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues e do respectivo voto do relator, aprovado por dois terços dos edis, por serem insanáveis’. O artigo segundo estabelece que ‘conforme o voto aprovado em plenário, com a reprovação das contas do ano fiscal de 2010, fica o prefeito impedido de contratar ou se vincular a ente público, bem como decretada sua inelegibilidade pelo período legal, por fundamento de vício na aplicação de restos a pagar e ausência de publicação dos balancetes da gestão na Lei Orçamentária Anual, LOA, de 2010’.
O ato da presidência da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues está datado de 4 de abril corrente, sedo explicado que o Decreto entraria em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Informativo Princesa
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