segunda-feira, setembro 30

Condenada por tráfico em Porto do Mangue irá para regime semiaberto

Condenada por tráfico em Porto do Mangue irá para regime semiaberto
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deram provimento parcial a um recurso de Apelação movido pela defesa de Sara Raquel Amorim de Mendonça, condenada inicialmente a 8 anos de reclusão em regime fechado por tráfico e associação para o tráfico. Após a revisão do caso, o órgão julgador deferiu o pedido de modificação do regime imposto na sentença e a ré irá para o regime semiaberto. Os demais termos da sentença foram mantidos.
A sentença inicial foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Assu, na Ação Penal n° 0002366-54.2012.8.20.0100. A defesa alegava a não inclusão da acusada no crime de associação, mas o órgão julgador não acatou os argumentos do advogado Leandro Dantas de Queiroz, em sustentação oral.
Segundo os autos, a acusada foi flagrada na cidade de Porto do Mangue, com outro envolvido, os quais tinham em depósito 74 pedras de crack, aproximadamente 50 gramas de maconha e dois papelotes de cocaína, conforme Laudo de Constatação Provisório, além de R$ 210 em notas fracionadas.
“A prova dos autos é abundante ao indicar a participação da Inculpada na associação para a narcotraficância, conforme se vê, a partir dos depoimentos testemunhais, sobretudo dos responsáveis pelo flagrante, todos sinalizando a atuação rotineira de um casal na mercancia dos entorpecentes em Porto do Mangue e cidades circunvizinhas, o que foi corroborado com a apreensão dentro do quarto da Pousada onde se achavam hospedados”, ressalta a relatoria do voto.
A defesa também argumentou que não há, nos autos, laudo psicossocial que fundamente a argumentação da sentença, para aferir a personalidade da acusada, o que também não foi acatado pelos desembargadores, os quais destacaram a existência de provas e de fundamentação no julgamento de primeira instância.

Fonte: Portal Grande Ponto

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