quinta-feira, julho 26


TRE cassa o mandato do Vereador Zé da Pipa por infidelidade partidária

SEM MANDATO


Em sessão plenária na tarde de hoje (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

Os vereadores Roseli Maria da Costa, de Senador Georgino Avelino, e José Elpídio de Moura Filho, de Serra do Mel, perderam seus mandatos. Somente o vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira, do município de Almino Afonso, conseguiu permanecer no cargo.


No processo de Serra do Mel, ajuizado pelo Ministério Público contra o vereador José Elpídio de Moura Filho (Zé da Pipa), os membros do TRE não levaram em conta os argumentos do vereador, que alegou ter se desfiliado do Partido dos Trabalhadores (PT), por ter sofrido grave discriminação pessoal. O Vereador trocou o PT pelo PTB.

O juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, entendeu que os fatos e argumentos utilizados pela defesa do vereador Zé da Pipa não foram suficientes para provar a justa causa, votando no mérito, pela procedência do pedido; ou seja, pela perca do mandato de vereador.

O relatório do juiz foi acompanhado por todos os demais juizes da Corte Eleitoral, tendo sido aprovado por unanimidade.

Esclarecendo
Apesar da perca do mandato de vereador, Zé da Pipa não perderá os seus direitos políticos, podendo continuar candidato ao mesmo cargo de vereador. 

O suplente
Com a perda do mandato do vereador Zé da Pipa (PTB), assumirá a Câmara Municipal de Serra do Mel, o suplente do Partido dos Trabalhadores

Postado Por Aldo Araújo




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