terça-feira, setembro 1

Primeira Turma do STF julgará recurso da condenação de Eduardo Bolsonaro neste mês

 Foto: Gabriela Biló / Folha Press

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o plenário virtual, entre os dias 11 e 18 de setembro, a análise do recurso contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O julgamento ocorrerá na Primeira Turma da corte, colegiado composto por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Eduardo foi condenado por unanimidade em 16 de junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A acusação aponta que o ex-parlamentar atuou nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro e obstruir investigações sobre uma trama golpista.

Como o réu não constituiu advogado para atuar em sua defesa, o relator determinou a intimação por edital e designou a Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo e apresentar os embargos de declaração.

O caso teve origem em uma representação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que Eduardo e o jornalista Paulo Figueiredo articularam-se com autoridades estrangeiras e assessores ligados ao governo de Donald Trump para constranger integrantes do STF, da PGR e da Polícia Federal. Segundo a denúncia, a articulação buscou explorar redes de contatos internacionais para interferir em processos judiciais no Brasil, o que culminou na aplicação de tarifas comerciais contra produtos brasileiros.

Durante o julgamento do mérito, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação no exterior contra instituições nacionais ultrapassa as prerrogativas parlamentares. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, declarou o ministro, acrescentando que as pressões e a desinformação não intimidaram o tribunal.

Em manifestações anteriores, a defesa classificou o processo como perseguição política e tachou as acusações de infundadas. O crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal brasileiro, consiste no emprego de violência ou grave ameaça contra autoridades ou intervenientes judiciais para favorecer interesses próprios ou de terceiros.

Com informações da Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário