Por Ancelmo Gois no Globo com acréscimos do TL:
O Ministro Dias Toffoli, do STF, aceitou o pedido da defesa Robinson Faria, ex-governador do Rio Grande do Norte, e suspendeu a ação penal em curso contra o político.
Faria é alvo de inquérito aberto no STJ que apura possíveis desvios envolvendo a Assembleia Legislativa do RN e o crime de obstrução de Justiça praticado pelo ex-governador ao tentar comprar o silêncio de uma testemunha.
Segundo Toffoli, as provas obtidas na investigação são nulas e não devem embasar a ação penal. O ministro ordenou que o caso volte à Justiça Estadual, e que siga paralisado até o julgamento definitivo por parte do STF.
TL CONTA MAIS
A tese da defesa do ex-governador é que as decisões proferidas pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, são nulas, já que “o processo que teria sido, em tese, obstruído por Robinson Faria (Operação DAMA DE ESPADAS), tinha um erro na origem.
Ou seja, não preencheu requisitos necessários para o cargo que o investigado ocupava.
Exemplo? Não observou prerrogativa de foro para pessoas investigadas naquela ação em que teve a delação da ex-diretora da AL, Rita das Mercês e seu filho Gutson Bezerra.
O processo foi suspenso também porque havia audiência marcada para os próximos dias. Daí a explicação para a concessão da medida liminar.
Disse a decisão:
Nessa conformidade, sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração.
Solicitem-se informações pormenorizadas à autoridade coatora e ao Juízo de Direito da 6a Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, onde tramita a persecução penal à qual responde o paciente.Prestadas as informações, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Robson Pires
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