Prefeito de Carnaubais alerta risco e proíbe banho em área próxima a bomba no rio Açu
Eis o decreto na íntegra...
DECRETO Nº 007/2017 DE 24 FEVEREIRO DE 2017
“Determinação do não uso da balsa que comporta a bomba de captação da adutora de abastecimento municipal, visando a proteção e segurança da vida da população”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e especialmente,
Considerando os riscos que apresentam a área concernente à balsa que comporta a bomba de abastecimento; considerando a necessidade e responsabilidade de proteção do direito à vida; considerando a proteção da população justamente neste período de realização do carnaval municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica terminantemente determinado o não uso, para fins de lazer ou diversão, da balsa que comporta a bomba de captação da adutora de abastecimento municipal, como forma de proteção e segurança da vida da população.
Art. 2º. O descumprimento dessa medida acarretará o infrator às penalidades legais pertinentes.
Art. 3. Fica a segurança local autorizada a realizar os procedimentos policiais cabíveis diante os casos de descumprimento.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, aos 24 dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete.
THIAGO MEIRA MANGUEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário