CONCURSO DO ESTADO É SUSPENSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Gabinete do Secretário
PORTARIA N.º 759/2016 - GS/SEARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 37 e 54 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO a Decisão n. 3157/2016-TC, proferida no processo n. 015515/2015-TC, do Tribunal de Contas do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os efeitos do concurso público deflagrado por meio do Edital n. 001/2015 – SEARH-SEEC/RN.
Art. 2º. Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SEARH proibida de elaborar as minutas de atos de nomeação ou posse em decorrência do concurso público deflagrado por meio do Edital n. 001/2015 – SEARH-SEEC/RN, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às nomeações decorrentes de decisões judiciais.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em Natal, 25 de outubro de 2016.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
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