terça-feira, janeiro 30

Justiça multa Band em R$ 4,7 milhões em ação por ‘destempero’ de Datena

 

A Justiça paulista aplicou uma multa de R$ 4,7 milhões à TV Bandeirantes por descumprimento de uma condenação judicial.

Em julho de 2009, após não ter conseguido embarcar em um vôo da Alitalia na Grécia, o apresentador José Luiz Datena entrou ao vivo no programa Brasil Urgente e atacou a empresa aérea.

Datena, segundo a Justiça, disse que havia sido vítima de discriminação, que a empresa favorecera passageiros italianos, e a comparou a um cartel de lavagem de dinheiro. O apresentador, que afirmou torcer pela falência da empresa, questionou sua idoneidade financeira e fez referências ao nazismo e a Hitler.

A empresa processou a Band, que foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, bem como a ler trechos da sentença no Brasil Urgente. Na decisão, o juiz afirmou que Datena agiu com “destempero” e “truculência”, imputando crimes graves à empresa sem qualquer fundamento (racismo e falta de idoneidade financeira).

De acordo com o processo, o próprio Datena ficaria encarregado de fazer a leitura da condenação. Na ausência dele, a leitura poderia ser feita por uma outra pessoa indicada pela empresa.

A Band recorreu afirmando que o apresentador havia feito um relato narrativo e crítico da má prestação do serviço da Alitalia, sem cometer qualquer abuso ou exceder os limites da liberdade de expressão.

“A reportagem apresentou um fato de interesse público, fundamental para que o cidadão reflita sobre a postura da empresa diante da evidente prática de overbooking”, declarou a Band à Justiça.

A emissora, no entanto, perdeu os recursos, e a condenação transitou em julgado em 2020.

Como os termos da condenação não foram cumpridos, o juiz Cassio Brisola aplicou, no final do ano passado, a multa de R$ 4,7 milhões.

A Band recorreu dizendo que a multa é desproporcional e que não tinha como obrigar Datena a fazer a leitura da condenação, uma vez que o apresentador não é parte do processo.

No dia 17 de janeiro, o desembargador Theodureto Camargo rejeitou o pedido de suspender liminarmente a decisão. Disse que a multa atingiu o valor de R$ 4,7 milhões por culpa da Band, que resistiu em cumprir à ordem judicial.

“O valor nada mais é do que o resultado do comportamento desidioso da Bandeirantes, que há mais de uma década adota postura reprovável”, afirmou.

O mérito do recurso da multa ainda será julgado.

Fundada em 1947 e por muitos anos símbolo do milagre econômico da Itália após a Segunda Guerra Mundial, a Alitalia deixou de voar em outubro de 2021, em meio a uma crise financeira.

Com informações do UOL

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