Texto também regula questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios
Deputados aprovaram texto que define prazo de vigência dos órgãos provisórios em até oito anos
Agência Brasil
Deputados aprovaram texto que define prazo de vigência dos órgãos provisórios em até oito anos
Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que prevê a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A matéria segue para o Senado.
O texto estabelece a anistia a partidos políticos que não tenham aplicado 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário no incentivo à participação das mulheres na política até 2018 e tenham direcionado o dinheiro para financiar candidaturas femininas. Uma proposta do PT tentou retirar o trecho do projeto, mas foi derrotada no plenário.
A medida garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
O texto também regula questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Dessa forma, a Corte decidiu que esses órgãos têm 180 dias para serem convertidos em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.
O texto define que prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, a proposta prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
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