sexta-feira, julho 27

TSE CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL COM EFEITO SUSPENSIVO PARA MANUTENÇÃO DO CARGO DE PREFEITO DE FERNANDINHO


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Atendendo solicitação impetrada por mandato de segurança dos advogados de defesa de Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (Fernandinho) e José Maria Alves Bezerra (Zé Maria) respectivamente prefeito e vice de Pendências/RN, o ministro Luiz Fux prolatou efeito suspensivo do afastamento dos eleitos pela corte do TRE, que permanecerão no cargo aguardando desfecho final.
DA DECISÃO
Deveras, a interposição de recurso contra decisão proferida por juiz eleitoral em casos que
envolvam a desconstituição de diploma ou a perda de mandato atrai a aplicação da fórmula constante do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, a qual atribui efeitos suspensivos a todas as espécies não excepcionais
art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, a qual atribui efeitos suspensivos a todas as espécies não excepcionais de insurgência.
Os primeiros embargos de declaração, na medida em que não inauguram nova instância recursal, devem ser vistos como mera extensão do apelo original, razão pela qual hão de ser recebidos e
recursal, devem ser vistos como mera extensão do apelo original, razão pela qual hão de ser recebidos e processados sob a égide do mesmo regramento, em ordem a impedir a pronta execução de julgados com carga decisória de grave jaez.
Ex positis, por vislumbrar no acórdão combatido a presença de erro de procedimento que atenta contra direito líquido e certo dos Impetrantes, concedo o provimento liminar pleiteado, determinando, como consequência, a suspensão da ordem de afastamento imediato dos cargos, até a publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos.

Cumpra-se.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 27 de julho de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX

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