quinta-feira, julho 19

ERRATA -JUSTIFICATIVA DO BLOG

PROCESSO Nº: 0800651-38.2017.4.05.8403 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS ADVOGADO: Rodrigo Falcão Leite RÉU: UNIÃO FEDERAL 11ª VARA FEDERAL - RN (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO) SENTENÇA TIPO A (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) I - RELATÓRIO 1.

Adendo - Por dever de oficio estamos justificando o lapso de interpretação da noticia veiculada ontem. Carnaubais na verdade ganhou liberdade do Cauc Federal e aguarda na próxima semana a liberação do Cauc estadual (SIAFI).

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