terça-feira, dezembro 9

ALTO DO RODRIGUES - Decisão do juiz, mantém Nixon Baracho como presidente do próximo biênio na Câmara

Juiz da Comarca determina posse do novo presidente da Câmara Municipal vereador Nixon Baracho
Agora não é uma orientação, nem uma recomendação. Agora é uma decisão. O juiz da Comarca que responde por Alto do Rodrigues, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, acatou o pedido do vereador Nixon Baracho e concedeu Mandato de Segurança, mantendo a nova Mesa Diretora para os próximos dois anos.

Depois da portaria do MP, orientando a presidência da Câmara a não anular os atos que elegeram a nova Mesa Diretora para o próximo biênio e (não seria atendido), já que a própria presidente, através de uma portaria publicada no DOE, de hoje, anulando a nova Mesa Diretora de 2015/2016, o futuro presidente da Câmara Municipal, vereador Nixon Baracho, ingressou na justiça com um mandato de segurança, para a não realização da eleição, que seria realizada nesta quarta-feira, última sessão ordinária do ano legislativo.

Na petição, o juiz cita que, em meados de 2014, um pequeno grupo de vereadores induziu a erro o Ministério Público a emitir uma recomendação no sentido de anular a segunda sessão, onde depois de serem apresentados todos os documentos, o promotor, através de uma portaria, tornou sem efeito a recomendação.

Para o magistrado da Comarca, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, a escolha da Mesa Diretora para 2015-2016, atendeu os ditames legais, ocasião na qual fora observado o coro exigido pelo Regimento Interno, sendo proclamado vencedor do pleito o candidato (Nixon Baracho) que obteve a maioria dos votos dos seus pares.

“De modo que,  entendo que os atos da convocação da sessão e escolha da Mesa Diretora para o biênio 2015-2016, transcorreram com a absoluta e estrita observância dos ditames legais vigentes à época de sua realização, de modo que ambos são juridicamente perfeito”, diz o magistrado em sua decisão judicial.

Em síntese, o juiz reconhece a independência do Poder Legislativo com seus atos, mas afirma que é vedado ao Legislativo alterar situações já consolidadas segundo a legislação vigente à época em que fora praticado, sob pena de violar o ato jurídico perfeito, de modo que a anulação da sessão e escolha da Mesa Diretora para os próximos dois anos, não é permitido.

O juiz da Comarca determina que a Câmara Municipal se abstenha de anular a sessão já realizada em 1º de janeiro de 2013 além da escolha da Mesa Diretora, de modo a assegurar a posse de Nixon Baracho, como presidente da Câmara para os próximos dois anos.

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