quarta-feira, outubro 9

Prefeito de São Rafael sanciona lei que institui o Refis na administração municipal

Prefeito Arimateia Braz destaca importância da leiPrefeito Arimateia Braz destaca importância da lei
São Rafael - O prefeito de São Rafael, região do Vale do Açu, José de Arimateia Braz (PPS), sancionou a Lei Municipal nº 331, de 15 de agosto passado, que institui na cidade o Programa de Recuperação Fiscal, Refis, das empresas e de pessoas físicas para o saneamento dos débitos perante a Fazenda Municipal. De acordo com a assessoria de comunicação do Executivo, o Refis municipal mereceu aprovação unânime na esfera do Poder Legislativo rafaelense.
O Refis municipal tem por finalidade promover a regularização de créditos tributários e os demais créditos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais e demais ativos do município, com vencimentos anteriores a 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. 
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a gestão tem a intenção de regularizar a situação de quem tem débitos com o município, através de descontos nos juros e nas multas, em razão de débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Pela lei, o morador que pagar à vista sua dívida terá 100% de desconto nos juros e multas. Porém, se o contribuinte optar por outras opções de pagamento, ele deve observar a melhor forma para pagamento disponível.
A tabela elaborada pela administração prevê que a quitação à vista, com pagamento da parcela no ato da adesão, dará 100% de desconto sobre multa e juros. Para as demais situações, o panorama ficou assim traçado: parcelamento em duas vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 90% de desconto sobre multa e juros; parcelamento em três vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 70% de desconto sobre multa e juros.
Parcelamento em quatro vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 50% de desconto sobre multa e juros; parcelamento em cinco vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 40% de desconto sobre multa e juros; parcelamento em seis vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 30% de desconto sobre multa e juros; parcelamento em sete vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, 20% de desconto sobre multa e juros.
E, finalmente, parcelamento acima de sete vezes, será realizado contemplando no máximo de 24 parcelas, não podendo estas ser inferiores ao valor de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM). Os impostos que fazem jus ao Refis rafaelense são: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços (ISS); Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria; e Taxas relativas a Alvarás de Construção.

ACESSO
A assessoria de imprensa transmite que o ingresso no Refis municipal se dará por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de débitos. O contribuinte que queira ficar em dia com a receita municipal tem até o dia 31 de outubro para fazer adesão ao Programa, mediante "Termo de Opção do Refis", junto à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de São Rafael.

Fonte: O Mossoroense

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