Cláudia é cassada pela quarta vez em nove meses de gestão
A prefeita Cláudia Regina (DEM), que já está afastada do cargo, foi cassada ontem pela quarta vez. A sentença é do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior.
Desta vez a motivação foi abuso de poder econômico, político e compra de votos. A decisão foi publicada ontem, data em que a prefeita afastada deveria estar comemorando um ano da vitória eleitoral no ano passado.
Com a sentença a prefeita afastada e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) estão com os direitos políticos suspensos por oito anos, tiveram mais um afastamento imediato dos respectivos cargos e correm o risco de custearem a realização das eleições suplementares caso a sentença seja mantida nas outras instâncias.
O juiz não acatou os apelos da defesa de Cláudia, afirmando que ela se beneficiou das atitudes de terceiros. "Logo, os fatos aqui denunciados foram pormenorizadamente analisados, verificando-se que realmente houve abuso de poder político, econômico e captação ilícita em relação aos dois candidatos eleitos, tendo havido patente benefício à postulação dos mesmos, não podendo se aceitar a tese diversas vezes repetida por sua defesa de que o não conhecimento geraria a sua irresponsabilidade, eis que a par das diversas provas obtidas nessa ação houve claramente a desigualdade de forças durante o pleito e ocorrendo a chamada potencialidade ofensiva prevista na Lei Complementar 135/2010 a imposição das reprimendas é o corolário natural, até mesmo porque os fatos considerados como ilícitos são graves consoante previsão legal", destacou.
Na sentença, o magistrado explicou que o afastamento tem efeito imediato seguindo a mesma tendência da juíza Ana Clarisse Arruda. "Em tendo havido comprovação de conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio como decorrências do abuso de poder que beneficiou a prefeita e vice-prefeito, na linha da jurisprudência hodierna nesse peculiar caso, devem ser os mesmos imediatamente afastados. Logo, a assunção no cargo de prefeito deve se operar na Presidência da Câmara Municipal, mantendo-se no nosso entender a situação atual já operada em relação à cassação e afastamento imediato anterior pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, devendo serem realizadas novas eleições", acrescentou.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz se dividiu em três capítulos.
PROMESSAS
O primeiro deles tratou sobre as promessas e doações realizadas durante a campanha.
Foram quatro partes nesse capítulo: 1) Promessa feita de doações a instituições de caridade feita pelo empresário Edvaldo Fagundes com dinheiro arrecadado em apostas em que ele defendeu o nome dela; 2) doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes em companhia dos filhos da governadora Rosalba Ciarlini e do filho do deputado Betinho Rosado; 3) doação de cadeiras de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes acompanhadas de panfletos com propaganda negativa de Larissa Rosado; 4) uso de camisetas padronizadas da campanha de Cláudia sem a prestação de contas dessa despesa.
PODER ECONÔMICO
Este trecho da sentença aborda os equipamentos usados na campanha que não foram inclusos na prestação de contas da candidata. 1) uso de veículos tipo Hilux; 2) utilização de helicóptero; 3) doações irregulares do Colégio Mater Christi; 4) doações de atividade econômica não relacionada ao trabalho da parte doadora; 5) utilização de veículos registrados na Justiça Eleitoral, mas excluídos da prestação de contas; 6) doações realizadas após 7 de outubro; 7) alteração da previsão de gastos de campanha para emprego em recursos diferentes do solicitado; 8) superação dos gastos previstos.
PODER POLÍTICO
O terceiro capítulo trata do abuso de poder político. 1) Propaganda ilícita realizada por parte de Rosalba; 2) envio de mensagens a celulares com veiculação de propagandas negativas à candidata Larissa Rosado; 3) doações irregulares para a campanha de Cláudia; 4) utilização da máquina administrativa municipal e doações de bens públicos durante a campanha.
No aspecto relacionado à governadora, o magistrado decidiu absolvê-la. "Em não havendo qualquer comprovação de ilicitudes nessa ação pela governadora, restringindo-se à mera alegação, é de se julgar improcedente com relação a sua pessoa", argumentou.
Defesa quer unir pedidos de liminar em sessão do TRE
Os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina vão tentar um efeito suspensivo tanto para a sentença da semana passada como para a de ontem para evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decida pela volta dela ao cargo hoje e a medida não tenha valor algum por causa de outra decisão.
Conforme o advogado Kennedy Diógenes, a defesa vai entrar hoje mesmo com um recurso no TRE e uma medida cautelar para que Cláudia retorne ao cargo. "Como se trata do mesmo assunto vamos pedir para que sejam analisadas as liminares de uma só vez. O efeito suspensivo será relativo às duas sentenças", argumentou.
O causídico, que defende os interesses de Cláudia Regina, disse acreditar no retorno dela ao cargo. "O entendimento do TRE, nesses casos é o de que a prefeita deve voltar ao cargo para evitar instabilidade administrativa", acrescentou.
Bruno Barreto
Editor de Política
O Mossoroense

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