CÂMARA DE ALTO DO RODRIGUES, PUBLICA NO DOE DECRETO LEGISLATIVO QUE REPROVA AS CONTAS DE EIDER MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012
Reprova as contas do Município de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de 2010, no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, nos moldes de parecer da Comissão de Finanças e voto do relator, aprovado por 2/3 (dois terços) do plenário, conforme art. 31, §2º da CF, por serem insanáveis, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES REPROVA AS CONTAS E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º Ficam reprovadas as contas da gestão da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito Eider Assis de Medeiros, por intermédio da apuração no processo nº 005/2012 e por desaprovação em plenário do parecer técnico do Tribunal de Conta do estado e aprovação do parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues e do respectivo Voto do relator aprovado por 2/3(dois terços) dos Edis por serem insanáveis, expedindo o competente Decreto.
Art. 2º Conforme o voto aprovado em plenário, com a reprovação das contas do ano fiscal de 2010, fica o prefeito impedido de contratar ou se vincular a ente público, bem como decretada sua inelegibilidade pelo período legal, por fundamento de vicio na aplicação de restos a pagar e ausência de publicação dos balancetes da gestão da LOA 2010.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, 04 de abril de 2012.
Francisco de Assis Cabral Leonez
Presidente do Poder Legislativo
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