
O ministro do STF Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira, 10, que, "com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal". "A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal".
➡️ Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é "excepcionalíssima". "Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial.
➡️ O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal", destacou.
➡️ Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no "intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável". O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, "exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente".
📸 Rosinei Coutinho/STF
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