Os prefeitos das cidades de Bento Fernandes e Martins, Jollemberg Soares Dantas e César Móveis, respectivamente, publicaram decretos de emergência “de caráter adminsitrativo e financeiro” nos municípios. As medidas foram publicadas nas edições do Diário Oficial dos dias 3 e 5 de janeiro.
Em Martins, a medida é válida por 120 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa. De acordo com a prefeitura do município, o decreto tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, em meio a uma “série de irregularidades e dificuldades administrativas identificadas no processo de transição de governo, que comprometeram o funcionamento da máquina pública”.
Ainda de acordo com a publicação, repercutida também nas redes sociais da cidade, as justificativas para o decreto são:Falta de informações na transição de governo: a atual gestão alega que não foram disponibilizados documentos essenciais, como contratos administrativos, situação financeira e contábil, tendo atualmente uma dívida de R$ 2.897.168,72 com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de arquivos e sistemas necessários para a gestão públicaDesorganização nos serviços essenciais: A ausência de contratos vigentes para transporte, saúde pública, fornecimento de oxigênio hospitalar e coleta de lixo comprometeu o atendimento à populaçãoInfraestrutura precária: A frota de veículos e maquinários da Secretaria de Obras foi encontrada em condições inadequadas de uso, enquanto o almoxarifado apresenta estoque insuficiente para as necessidades administrativas e falta de pessoal: Não há servidores suficientes para manter os serviços essenciais, nem concursos públicos válidos para suprir a demanda.
“Ausência de transição administrativa“
Na cidade de Bento Fernandes, o prefeito Jollemberg Soares Dantas alegou, na publicação, que ocorreu uma ausência de transição administrativa de governo por parte do ex-prefeito, Paulo Marques de Oliveira. O atual gestor aponta que a “não apresentação dos
documentos e informações fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual” são os motivadores para o decreto.
Com a medida, ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei Complementar nº LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93 e/ou Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial. Contudo, o decreto pontua que as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade são uma excessão.
O decreto determina ainda que a situação de emergência permanecerá em vigor enquanto “não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que aflige o Município”. A Prefeitura de Bento Fernandes se comprometeu em aplicar esforços para que, no prazo de 90 dias, a situação caracterizada esteja completamente sanada.
O prazo emergencial consignado no presente artigo poderá ser prorrogado por igual período caso não seja possível a resolução dos problemas ocasionados pela ausência de transição administrativa até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Em Martins, a medida é válida por 120 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa. De acordo com a prefeitura do município, o decreto tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, em meio a uma “série de irregularidades e dificuldades administrativas identificadas no processo de transição de governo, que comprometeram o funcionamento da máquina pública”.
Ainda de acordo com a publicação, repercutida também nas redes sociais da cidade, as justificativas para o decreto são:Falta de informações na transição de governo: a atual gestão alega que não foram disponibilizados documentos essenciais, como contratos administrativos, situação financeira e contábil, tendo atualmente uma dívida de R$ 2.897.168,72 com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de arquivos e sistemas necessários para a gestão públicaDesorganização nos serviços essenciais: A ausência de contratos vigentes para transporte, saúde pública, fornecimento de oxigênio hospitalar e coleta de lixo comprometeu o atendimento à populaçãoInfraestrutura precária: A frota de veículos e maquinários da Secretaria de Obras foi encontrada em condições inadequadas de uso, enquanto o almoxarifado apresenta estoque insuficiente para as necessidades administrativas e falta de pessoal: Não há servidores suficientes para manter os serviços essenciais, nem concursos públicos válidos para suprir a demanda.
“Ausência de transição administrativa“
Na cidade de Bento Fernandes, o prefeito Jollemberg Soares Dantas alegou, na publicação, que ocorreu uma ausência de transição administrativa de governo por parte do ex-prefeito, Paulo Marques de Oliveira. O atual gestor aponta que a “não apresentação dos
documentos e informações fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual” são os motivadores para o decreto.
Com a medida, ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei Complementar nº LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93 e/ou Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial. Contudo, o decreto pontua que as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade são uma excessão.
O decreto determina ainda que a situação de emergência permanecerá em vigor enquanto “não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que aflige o Município”. A Prefeitura de Bento Fernandes se comprometeu em aplicar esforços para que, no prazo de 90 dias, a situação caracterizada esteja completamente sanada.
O prazo emergencial consignado no presente artigo poderá ser prorrogado por igual período caso não seja possível a resolução dos problemas ocasionados pela ausência de transição administrativa até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
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