segunda-feira, maio 11

Justiça de Mossoró extingue ação sobre retirada de gatos do Condomínio Quintas do Lago

Foto: reprodução

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas. O processo questionava a captura e remoção de dezenas de felinos comunitários que habitam o Condomínio Quintas do Lago há anos.

A controvérsia teve início após o condomínio aprovar a Resolução nº 02/2024, que proibiu moradores de alimentarem os animais e determinou a contratação de uma empresa especializada para a sua captura e remoção. O Instituto autor da ação alegava falta de transparência no processo e pedia a suspensão imediata das capturas, invocando o princípio da precaução e a responsabilidade do Município de Mossoró na proteção animal.

Ao analisar o caso, a magistrada Adriana Santiago Bezerra fundamentou a extinção do feito em dois pontos principais:

  • Ilegitimidade do Município: A justiça entendeu que o Município de Mossoró não deveria figurar como réu. A decisão destacou que os animais não estavam abandonados nas ruas, mas em área privada, e que o condomínio adotou medidas para o “translado seguro” dos gatos para um abrigo em Apodi/RN. Além disso, uma certidão da Unidade de Vigilância em Zoonoses atestou a ausência de denúncias de maus-tratos e confirmou que o ente municipal já havia vacinado 57 felinos no local.
  • Ausência de Interesse Processual: O tribunal considerou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para este conflito. Segundo a sentença, o objeto da lide está restrito a uma “controvérsia interna e delimitada” de um condomínio específico, sem impacto difuso relevante sobre a coletividade ou o meio ambiente que justificasse uma tutela coletiva.

Contexto Jurídico

A sentença mencionou ainda que o tema já está sendo discutido em outra ação na 5ª Vara Cível, movida por moradores contra o condomínio. Em sede de recurso nesse processo paralelo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já havia decidido que a retirada dos animais não configurava perigo iminente, uma vez que a destinação dos gatos a órgãos competentes de zoonoses estava prevista no regulamento interno.

Com a decisão, o processo foi extinto quanto ao Município de Mossoró, à Associação Quintas do Lago Mossoró e à empresa de saúde veterinária contratada, sem condenação em custas ou honorários advocatícios.

Fonte:Blog Bruno Barreto 

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