
O debate sobre a redistribuição dos royalties do petróleo retorna após 13 anos, com a retomada do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da lei 12.734/2012, previsto para esta quarta-feira (6). O processo, que trata da divisão dos recursos entre Estados produtores e não produtores, estava suspenso desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.
De acordo com Zé Augusto, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a redistribuição é estratégica para os municípios. “Isso é de fundamental importância, porque os municípios, principalmente os pequenos, como a maioria aqui no RN, dependem só de repasses funcionais e está ocorrendo quedas de arrecadação. Esse recurso é uma ajuda substancial para que a gente possa continuar cumprindo com nossas obrigações”, afirmou.
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que o Rio Grande do Norte arrecadou R$ 238,33 milhões em royalties do petróleo em 2025. Já os municípios potiguares receberam repasses de R$ 382,71 milhões. No total, o valor distribuído entre o estado e os municípios foi de R$ 621 milhões.
O RN é um dos estados que defendem a constitucionalidade da lei, junto à Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a entidade, há uma “forte desproporcionalidade” na arrecadação dos royalties. “Em conjunto com 19 estados, a CNM defende a correção dessas distorções sem excluir os entes confrontantes da partilha”, diz comunicado da Confederação. Procurada, a ANP afirmou que “não comenta ações judiciais em andamento. Eventuais manifestações da Agência são realizadas apenas nos autos dos processos”.
Se a lei for julgada constitucional, os estados mais impactados devem ser o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que juntos receberam mais de 90% dos royalties pagos aos estados em 2025, segundo a ANP.
De acordo com a lei, estados e municípios não produtores passam a ter direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, ante os 7,5% praticados hoje. A distribuição segue critérios dos fundos de participação de estados e municípios.
A perda estimada para o Rio de Janeiro é de R$ 21 bilhões anuais, segundo informações da Folha de S.Paulo, somando o impacto sobre os cofres estaduais e de municípios beneficiados. O RJ deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões caso a lei fosse julgada constitucional – queda de 9,3% da receita corrente líquida.
A reportagem buscou uma estimativa de quanto seria o impacto no RN caso a lei seja julgada constitucional. O órgão federal explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que faz a distribuição dos royalties com base nos critérios previstos em lei.
A decisão do STF poderá redefinir a forma como os royalties são distribuídos no país, com impacto na capacidade de investimento dos estados. Atualmente, a maior parte desses recursos permanece concentrada em estados e municípios produtores. A validação da lei poderá ampliar a participação de unidades federativas não produtoras na divisão das receitas.
A lei foi aprovada no governo Dilma Rousseff (PT), na esteira de debates sobre a criação de um fundo para investimentos em educação e saúde com recursos da atividade petrolífera. Dilma vetou a redistribuição dos royalties, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Fonte: Folha do Alto
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