sexta-feira, dezembro 13

Regulamentação da reforma tributária prevê de cashback a carne na cesta básica


Gabriela Biló/Estadão Conteúdo – 22.out.2019

Com a aprovação no Senado do texto do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, a proposta volta para análise da Câmara dos Deputados, que vai dar a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores à redação da matéria. Os deputados não podem mais alterar o mérito da proposta ou incluir novidades e vão apenas confirmar ou rejeitar os pontos que foram incorporados pelo Senado.

O texto aprovado pelos senadores definiu os parâmetros de como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema tributário brasileiro vai substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) pelo IVA, que será formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a nível federal), pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, a nível estadual e municipal), e pelo Imposto Seletivo (a nível federal).

Haverá um período de transição entre os atuais impostos e os que serão criados. Isso vai começar em 2026 e terminar em 2033. No primeiro ano, será implementada uma alíquota-teste da CBS e do IBS, ainda sem a cobrança efetiva dos tributos. Depois, os novos impostos serão cobrados de forma gradual, ao passo que os tributos que existem atualmente serão extintos aos poucos.

O objetivo é que o novo sistema entre em vigor de forma definitiva em 2033 e consiga manter a arrecadação de ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Para que não haja uma alta excessiva na carga tributária, haverá um teto para as alíquotas da CBS e do IBS.

O projeto de lei em análise pelo Congresso prevê medidas como cashback de impostos pagos por famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, imposto zero para alimentos que compõem a cesta básica, desconto e isenção de impostos para remédios e isenção a carros para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

A proposta também estabelece o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que foi introduzido na reforma com o intuito de aplicar um tributo adicional ou diferenciado a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

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R7

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