terça-feira, maio 28

Com voto de Zenaide, Senado aprova renovação de cotas raciais em concursos públicos

 

Com voto e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), o projeto de lei (PL 1.958/2021) que prorroga por 10 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Para a parlamentar, depois de mais de 350 anos de escravidão sofrida pelo povo negro e de 500 anos de exploração contra os povos originários, do Brasil é essencial para o país renovar a política pública “afirmativa, inclusiva e reparatória” da reserva de vagas no serviço público.

“A maioria da população negra enfrenta a pobreza neste país e, por isso mesmo, vive as maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos. Os povos originários foram explorados e dizimados durante e depois da colonização e estão, até hoje, marginalizados no direito de ocupar postos de trabalho e de comando no Estado brasileiro. São séculos de violência e opressão. Estamos, portanto, fazendo investimento social e civilizatório para um projeto de futuro mais justo no acesso aos cargos públicos no Brasil”, destacou Zenaide.

A proposta foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho daquele ano e publicada no dia seguinte, previa validade de 10 anos para a política. Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas – o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).

O projeto segue à Câmara dos Deputados e prevê uma nova revisão da política daqui a 10 dez anos. Atualmente, cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras, por exemplo. A parlamentar também ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional priorizar o combate às desigualdades.

“Brancos são mortos por serem brancos?. São perseguidos por seguranças de lojas porque são brancos? É claro que não. Há uma hegemonia branca criada pelo racismo que confere, sim, privilégios sociais a um grupo em detrimento do outro. Lutar contra isso é unir a população”, frisou Zenaide.

Critérios

Conforme a proposta aprovada, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.

A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

“A face do serviço público brasileiro hoje é negra, parda, endógena, quilombola? Não! Precisamos reduzir essa baixa representatividade dentro do Estado brasileiro. Ao corrigir a desigualdade, estamos unindo esforços para um desenvolvimento socialmente justo”, assinalou Zenaide.

Identificação

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O projeto incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

(Com informações da Agência Senado)

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