segunda-feira, abril 1

Levantamento do TCE aponta excesso de contratos temporários em prefeituras do RN

Relatório do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores. Relatório foi apresentado nesta segunda-feira
O relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018
Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.
De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.
Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.
Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06 meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos de tal situação.
Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências.
Fonte: TCE-RN

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