terça-feira, agosto 23

Coligações pedem impugnação de Rosalba e Betinho Rosado

Coligações pedem impugnação de Rosalba e Betinho Rosado
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Como esperado, a campanha municipal de Mossoró pega o ‘bonde’ da judicialização. Hoje, as coligações ”Todos por Uma Mossoró Melhor” e “Liderados pelo Povo” pediram impugnação das candidaturas de Rosalba Ciarlini (PP) a prefeito e do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) a vereador, ambos da coligação Força do Povo.
A coligação Todos por Uma Mossoró Melhor empina a candidatura a prefeito do empresário Tião Couto (PSDB) e a Liderados pelo Povo abriga a do prefeito Francisco José Júnior (PSD), nome à reeleição.
Rosalba teve confirmação em segundo grau de decisão desfavorável em primeiro, mas que não implicaria em perda de direitos político-eleitorais, como pretendido pelas coligações. Assim foram resumidas as sanções contra ela no TJRN: “(…) Pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.
Como esperado, a campanha municipal de Mossoró pega o ‘bonde’ da judicialização. Hoje, as coligações ”Todos por Uma Mossoró Melhor” e “Liderados pelo Povo” pediram impugnação das candidaturas de Rosalba Ciarlini (PP) a prefeito e do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) a vereador, ambos da coligação Força do Povo.
A coligação Todos por Uma Mossoró Melhor empina a candidatura a prefeito do empresário Tião Couto (PSDB) e a Liderados pelo Povo abriga a do prefeito Francisco José Júnior (PSD), nome à reeleição.
Rosalba teve confirmação em segundo grau de decisão desfavorável em primeiro, mas que não implicaria em perda de direitos político-eleitorais, como pretendido pelas coligações. Assim foram resumidas as sanções contra ela no TJRN: “(…) Pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.
Do blog Carlos Santos

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