Justiça decreta ilegalidade da greve de servidores em Natal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) atendeu o pedido feito pela Prefeitura de Natal e decretou a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Natal. A decisão foi do desembargador Vivaldo Pinheiro, através de um pedido de tutela antecipada.
Com isso, os servidores municipais devem voltar ao trabalho de forma imediata, sob pena de pagamento de multa. Segundo a Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, o argumento usado para pedir a ilegalidade foi a greve dos guardas municipais, que estaria prejudicando, por falta de segurança, o atendimento em unidades de saúde de Natal, além de serviços de obras e meio ambiente que estariam paralisados. A paralisação da Guarda Municipal não teria obedecido à Lei de Greve, que obriga o trabalho de pelo menos 30% do efetivo.
Com isso, os servidores municipais devem voltar ao trabalho de forma imediata, sob pena de pagamento de multa. Segundo a Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, o argumento usado para pedir a ilegalidade foi a greve dos guardas municipais, que estaria prejudicando, por falta de segurança, o atendimento em unidades de saúde de Natal, além de serviços de obras e meio ambiente que estariam paralisados. A paralisação da Guarda Municipal não teria obedecido à Lei de Greve, que obriga o trabalho de pelo menos 30% do efetivo.
Fonte: Blog de Tulio Lemos
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