
Consumidores que possuem sistemas de energia solar no Rio Grande do Norte vêm enfrentando, desde o final de 2025, uma série de problemas relacionados ao faturamento das contas de energia elétrica. As reclamações envolvem aumento repentino nas faturas, créditos de energia que deixaram de ser compensados corretamente, cobranças consideradas incompatíveis com o histórico de consumo e até parcelamentos inseridos nas contas.
O problema já ultrapassou a esfera das reclamações individuais. Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Neoenergia Cosern e, no último dia 18 de agosto, a Justiça concedeu decisão provisória estabelecendo medidas de proteção para consumidores atingidos por possíveis inconsistências no faturamento.
Em vídeo publicado em suas redes sociais, o advogado Luiz Lira (OAB/RN 11.663) explica de forma simplificada a origem da controvérsia.
Segundo ele, quem possui geração solar normalmente injeta na rede a energia excedente produzida durante o dia e recebe créditos que posteriormente são utilizados para compensar o consumo de energia da distribuidora.
“Todo mês você gera mais energia do que consome. Esse excedente vira crédito, e esse crédito deveria abater da sua fatura de energia”, explica Lira. Segundo o advogado, a situação teria mudado a partir de novembro de 2025, com alterações no sistema de faturamento.
“O resultado? Os créditos foram retidos, as compensações pararam de aparecer na conta e as faturas explodiram”, afirma. Ele relata ainda que consumidores que buscaram esclarecimentos receberam como justificativa a expressão “descasamento de ciclos”, que, em sua avaliação, não esclarece adequadamente a origem das cobranças.
A existência do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é prevista na Lei Federal nº 14.300/2022. Pelas regras, a energia excedente produzida pelo consumidor pode ser injetada na rede e posteriormente compensada ou transformada em créditos para utilização futura. A própria ANEEL explica que esses créditos podem ser utilizados nos meses seguintes e possuem prazo de validade de 60 meses.
Contas que antes eram mínimas passaram a apresentar valores elevados
A reportagem do Blog do Barreto procurou Lira para aprofundar a temática e entender melhor a gravidade do problema. O advogado apresentou um levantamento que aponta casos de consumidores que tradicionalmente recebiam contas próximas ao custo mínimo de disponibilidade e que passaram a receber cobranças de centenas ou até milhares de reais. O documento entregue à reportagem cita situações em que contas historicamente próximas de R$ 30 chegaram, em casos extremos relatados, a ultrapassar R$ 13 mil.
Segundo o material, uma das hipóteses técnicas levantadas é que alterações no processamento das medições teriam provocado uma inversão na ordem em que consumo e créditos eram considerados no fechamento das faturas. Assim, o consumo seria contabilizado antes da entrada dos créditos provenientes da geração solar.
A apuração realizada pelos órgãos públicos confirma que há uma controvérsia relevante no sistema de faturamento, embora o número total de consumidores efetivamente prejudicados ainda esteja sendo dimensionado. Em julho, o Procon-RN informou ter contabilizado mais de 300 reclamações relacionadas ao problema. O Procon Natal registrava 106 queixas formais entre novembro de 2025 e março deste ano.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e pela Defensoria aponta, entre outras situações, possível desconsideração de créditos acumulados, cobranças divergentes, parcelamentos automáticos chamados de “resíduos de faturamento” e questões relacionadas a tarifas e tributos incidentes sobre unidades participantes da geração distribuída.
O documento encaminhado por Luiz Lira também relaciona reclamações sobre tributação, duplicidade de faturas, parcelamentos inseridos sem autorização e cobranças envolvendo consumidores classificados como GD I — aqueles enquadrados nas regras anteriores à mudança do marco legal da geração distribuída.
Justiça reconhece indícios de anomalia no faturamento
Um novo capítulo do caso ocorreu em 18 de agosto, quando a 3ª Vara Cível de Natal analisou pedido apresentado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
Segundo a DPERN, a Justiça reconheceu, em análise preliminar, a presença de elementos que apontam para possível anomalia no processamento das informações entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser revista durante a tramitação do processo.
A determinação judicial impede a Cosern de suspender o fornecimento de energia ou negativar consumidores por determinados débitos desse período quando houver contestação administrativa ou judicial ou divergência entre o consumo faturado e os créditos disponíveis. Também foi determinada a suspensão da cobrança dos chamados “resíduos de faturamento” vinculados às contas cuja compensação esteja sendo contestada.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por consumidor e por ocorrência, limitada a R$ 500 mil mensais por obrigação. A Justiça ainda determinou que a ANEEL forneça informações técnicas sobre o funcionamento do sistema de compensação e os procedimentos adotados pela distribuidora no período analisado.
A ação coletiva ajuizada anteriormente pelo MPRN e pela DPERN também pede, no julgamento definitivo do processo, restituição em dobro de valores considerados indevidos e indenização de R$ 46 milhões por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda dependem da decisão final da Justiça.
Consumidor deve comparar contas e guardar documentação
Para Luiz Lira, a primeira medida para quem possui placas solares é observar se houve uma mudança significativa no padrão das faturas a partir de novembro de 2025 e verificar os demonstrativos de geração, consumo e créditos.
“Você que tem energia solar tem direito à compensação, e isso está na lei. E se a Cosern não está cumprindo, ela pode ser obrigada a refaturar e indenizar você”, afirma o advogado.
O material jurídico encaminhado por Lira recomenda que os consumidores guardem todas as faturas desde novembro de 2025, histórico de geração e consumo, protocolos de atendimento e comunicações recebidas da concessionária. Esses documentos podem ser importantes tanto numa reclamação administrativa quanto numa eventual ação judicial.
Saiba o que fazer se a conta apresentar irregularidades
O consumidor que identificar aumento sem explicação, ausência de créditos ou divergências na compensação dispõe de diferentes caminhos administrativos e judiciais:
- Contestar formalmente a fatura junto à Neoenergia Cosern, solicitando revisão, memória de cálculo e explicação detalhada sobre consumo, energia injetada e créditos utilizados. A empresa mantém um canal específico para micro e minigeração distribuída pelo telefone 0800 084 5010. É importante guardar o número do protocolo.
- Acionar a Ouvidoria da Cosern se o primeiro atendimento não resolver o problema. O telefone é 0800 084 0404, e é necessário informar o protocolo anterior.
- Registrar reclamação no Consumidor.gov.br. A Neoenergia Cosern participa da plataforma oficial de mediação entre empresas e consumidores.
- Procurar o Procon, apresentando faturas, protocolos, histórico de geração e demais documentos que demonstrem a divergência.
- Recorrer à ANEEL depois de buscar a distribuidora e sua Ouvidoria. A agência recebe reclamações pelos telefones 167 e 0800 727 0167, aplicativo ANEEL Consumidor, formulário eletrônico e chat. A própria agência orienta que o consumidor preserve os protocolos dos atendimentos anteriores.
- Buscar a Defensoria Pública ou assistência jurídica particular, especialmente quando houver valores elevados, ameaça de corte, negativação, pagamento de quantias contestadas ou necessidade de restituição. A judicialização individual pode ser necessária dependendo das particularidades de cada unidade consumidora.
A formalização da reclamação ganhou importância adicional após a decisão de 18 de agosto, porque parte das medidas contra corte de energia e negativação está vinculada justamente à existência de contestação administrativa ou judicial ou à comprovação de divergência entre os créditos disponíveis e o consumo faturado.
O que diz a Neoenergia Cosern
A Neoenergia Cosern sustenta que atua de acordo com a legislação aplicável à geração distribuída. Em sua página específica para consumidores de energia solar, a empresa informa que adotou mudanças para tornar a composição das contas mais detalhada e mantém atendimento dedicado aos clientes de micro e minigeração.
Quando a Ação Civil Pública foi anunciada, em julho, a concessionária informou à imprensa que havia sido notificada e que analisaria o conteúdo para se manifestar dentro do prazo estabelecido.
O processo coletivo segue em tramitação. A decisão concedida em agosto é provisória e, segundo a própria Defensoria Pública, poderá ser modificada ao longo da ação. Enquanto isso, a orientação é que consumidores de energia solar acompanhem atentamente suas faturas, formalizem qualquer divergência e preservem toda a documentação relacionada à geração e à compensação dos créditos.
Fonte: Blog Bruno Barreto
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