quarta-feira, agosto 19

Justiça eleitoral!


A Justiça Eleitoral determinou a suspensão e a retirada das publicações de uma pesquisa de intenção de voto para o Governo do Rio Grande do Norte que não havia sido registrada para avaliar a disputa pelo Executivo estadual. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (18) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).


A medida foi concedida em uma representação apresentada pelo candidato Raphael Ferreira Araújo, que concorre à vaga de Deputado Federal pelo NOVO, contra o Instituto Data Census Potiguar. Conforme o processo, o levantamento RN-09307/2026 havia sido registrado oficialmente apenas para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual. Apesar disso, o questionário aplicado aos entrevistados e as matérias divulgadas na imprensa apresentaram resultados de intenção de voto para governador.


Na decisão, o magistrado destacou que o formulário utilizado na pesquisa possuía cinco blocos de perguntas sobre a eleição para o Governo do Estado, embora o cargo não constasse no registro apresentado ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle. Para a Justiça Eleitoral, a divulgação dos números para um cargo não registrado equivale, nesse ponto, à veiculação de pesquisa sem registro.


O processo também aponta possíveis inconsistências documentais. Entre elas estão a emissão de uma nota fiscal antes do período informado para a realização das entrevistas, a assinatura do relatório estatístico depois da publicação dos resultados e a presença, no documento técnico, de CNPJ e endereço pertencentes a uma terceira empresa.


Segundo o desembargador, a manutenção dos dados em circulação poderia induzir o eleitorado ao erro e interferir na igualdade de condições entre os candidatos. A decisão, no entanto, foi limitada aos números da disputa pelo Governo do RN. Os resultados relacionados ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa continuam autorizados, pois esses cargos estavam incluídos no registro original. 

Fonte: Blog Jair Sampaio 

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