quinta-feira, agosto 28

MPRN RECOMENDA CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA E DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra que crie a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal. A medida tem como objetivo garantir o controle interno e externo da instituição de segurança pública.


A ação do MPRN foi motivada por denúncias de supostas irregularidades na gestão e atuação da Guarda Municipal. O documento aponta que a própria Prefeitura admitiu, em ofício, a ausência desses órgãos de controle.


A recomendação é baseada na Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. A legislação determina, em seu artigo 13, que todas as guardas que utilizam arma de fogo devem ter uma Corregedoria para apurar infrações disciplinares e uma Ouvidoria para receber reclamações e denúncias da população.


A Promotoria de Justiça apurou que a Guarda Municipal de Afonso Bezerra, apesar de ter porte de arma de fogo autorizado pela Lei Municipal nº 691/2021, não possui os órgãos de controle obrigatórios por lei. A situação é considerada pelo MPRN um vácuo institucional que aumenta o risco de irregularidades administrativas.


O documento também destaca que os cargos de corregedor-geral e ouvidor da Guarda Municipal devem ser preenchidos por servidores de carreira da própria instituição, conforme determina o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O MPRN considera que esses cargos exigem conhecimento da estrutura e do funcionamento da Guarda.


Com a recomendação, o Município tem o prazo de 30 dias para apresentar à Câmara Municipal um projeto de lei para instituir os órgãos. Além disso, a Prefeitura tem 120 dias para efetivar a estruturação administrativa e orçamentária da Corregedoria e da Ouvidoria e 150 dias para elaborar o Código de Conduta da Guarda Municipal.


O não cumprimento da Recomendação poderá levar o Ministério Público a adotar medidas legais, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, a fim de assegurar a implementação das providências, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal.


Confira a recomendação na íntegra.

 

MPRN 

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