A Vara Única da Comarca de Lajes determinou, por meio de sentença, em Mandado de Segurança, que a prefeitura local apresente respostas a questionamentos feitos por um vereador, os quais estão relacionados ao exercício da gestão pública e foram aprovados pelo plenário da Câmara Municipal, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme consta no processo, no primeiro semestre de 2024 foram protocolados cinco questionamentos sobre temas, tais como: fornecimento de cestas básicas, despesas com combustíveis, fardamento escolar, contratos com empresas e decreto de estado de calamidade. Estas indagações foram realizadas com intuito de acompanhar e fiscalizar ações da Gestão Municipal, “mas a autoridade coatora manteve-se inerte, não respondendo nenhum dos pedidos dentro do prazo legal, lesando seu direito líquido e certo”.
Ao analisar o processo, a magistrada Gabriella Felix apontou que, para ser concedido, o Mandado de Segurança pretendido deve deixar “claro e nítido o direito líquido e certo do impetrante, e não apenas presunções, perspectivas ou expectativas de direito”, acrescentando ainda que para isso, a parte deverá provar a violação de direito, abuso de poder ou seu exercício ilegalmente.
Assim, ela explica que, se a existência do direito for duvidosa, se sua extensão “ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança”.
Inércia do poder público
Em seguida a magistrada apontou que não foram devidamente respondidos pelo ente público questionamentos como o detalhamento das despesas de combustível da Secretaria Municipal de Agricultura, pois o “Município não forneceu as cópias solicitadas do processo de despesas de combustível referentes aos meses de janeiro a maio de 2024, de modo que a autoridade coatora deverá complementar essa resposta”.
Além disso, em relação ao fornecimento de cestas básicas, a Prefeitura não apresentou qualquer resposta. E, por fim, sobre a contratação de uma empresa fornecedora de alimentos e quentinhas, a resposta do município “foi parcial, uma vez que a solicitação incluía todos os processos de despesas”, estando ausentes informações referentes ao ano de 2024.
Dessa forma, tendo em vista a inércia parcial da Prefeitura Municipal de Lajes em fornecer todas as informações solicitadas nos requerimentos, a magistrada concedeu o Mandado de Segurança impetrado.
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