Está chegando o prazo final para a análise das contas eleitorais, e a Justiça Eleitoral continua com a emissão de pareceres técnicos e julgamentos sobre as contas dos candidatos. No Rio Grande do Norte, dois nomes chamaram a atenção: as prestações de contas dos prefeitos eleitos em Natal, Paulinho Freire (UB), e Mossoró, Allyson Bezerra (UB), que foram desaprovadas.
Durante o julgamento, a Justiça Eleitoral pode adotar uma das seguintes decisões: aprovação, quando as contas estão regulares; aprovação com ressalvas, quando há falhas que não comprometem sua regularidade; desaprovação, quando as falhas são graves o suficiente para comprometer sua regularidade; ou a não prestação de contas.
Candidatos eleitos com contas aprovadas ou aprovadas com ressalvas seguem normalmente com o mandato, sem pendências legais. No entanto, para os prefeitos eleitos das duas principais cidades do RN, poderá haver desdobramentos com potencial para afetar os seus mandatos.
Segundo a vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN) e membro da Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Contadora Lígia Limeira, “após o parecer técnico, o prestador de contas tem três dias para se defender e apresentar documentação complementar. Isso pode anular ou atenuar o que foi apontado pelo analista”.
No caso dos prefeitos eleitos em Natal e Mossoró, cujas contas já foram julgadas, abre-se o prazo de três dias, a partir da publicação da sentença, para interpor recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “É designado um relator, que submete seu entendimento ao Plenário. O entendimento do relator pode prevalecer ou ser alterado por outros membros do tribunal, podendo o julgamento de primeiro grau ser mantido ou reformado”, destacou a especialista em Contabilidade Eleitoral.
Nas sentenças que desaprovam as contas eleitorais de ambos candidatos, a justiça também pede a devolução de valores não comprovados adequadamente de R$ 1.034.848,43 para Paulinho Freire e de R$ 426.600 à Allyson Bezerra. “Não se trata de multa. A devolução ocorre em virtude de o magistrado ter entendido que esse montante não foi suficientemente comprovado, por se tratar de aplicação de recursos públicos”.
Mesmo com as contas desaprovadas, os candidatos ainda podem ser diplomados. “Nesse caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou os opositores legitimados podem ingressar com ações competentes para questionar o processo, pedindo a cassação do registro, diploma ou mandato”, concluiu a Contadora Lígia Limeira.
Fonte: Blog Bruno Barreto
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