sexta-feira, junho 2

Justiça condena Rogério por contratar médica para atender gratuitamente população; senador vai recorrer

 

Foto de Arquivo:

O senador Rogério Marinho (PL) foi condenado pela Justiça sob a acusação de um suposto esquema de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, na época em que era vereador, em 2007. O crime teria sido contratar uma médica para atender a população gratuitamente em um dos bairros da capital potiguar. A assessoria jurídica do parlamentar emitiu uma nota onde diz que vai recorrer da decisão, a qual considera "descabida".

No mesmo processo também foram condenados pela nomeação de outros supostos servidores fantasmas o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado, mas a ação não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos. O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

Leia abaixo a nota de Rogério Marinho

A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

Fonte: Portal Grande Ponto

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