sexta-feira, junho 2

DESTAQUE - Advogado, Procurador do Município de Equador-RN, conquista vitória significativa para o Município no Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária

 

A decisão, proferida pela Ministra Presidente Rosa Weber, encerrou a discussão sobre tese previdenciária de complementação de aposentadoria para servidores inativos

Em suma, haviam diversas ações contra o Município de Equador, envolvendo matéria previdenciária, que buscavam “a equiparação salarial dos servidores inativos com os servidores da ativa, complementando percas salariais, com base no art. 40, §3º da Constituição Federal”. A conhecida tese do direito à “complementação de aposentadorias”.

Após percorrer duas instâncias, o Supremo Tribunal Federal inadmitiu os Agravos em Recurso Extraordinário, mantendo a decisão do TJRN que já havia reconhecido a tese de defesa apresentada pela municipalidade em primeira e em segunda instância.

A tese firmada, após longa discussão teórica sobre matéria previdência, foi a de que: “II. “[…] Considerando que, como afirmado no acórdão recorrido, o Município não possuía Regime Próprio de Previdência Social, não poderia ser obrigado a garantir no RGPS a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria no montante pago a título de remuneração ao servidor em atividade.” (STJ – REsp 1792004/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2a Turma, j. 12/03/2019, DJe 29/05/2019). III. O STF, no RE 590.260 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 24/06/2009, DJe 23/10/2009), tão somente ratificou a existência do direito à paridade àqueles servidores já vinculados ao RPPS e que eventualmente estivessem inseridos em regra de transição na qual tal direito subsistisse, mas em nenhum momento emprestou ao instituto o alcance pretendido pela parte autora, de maneira a beneficiar até mesmo servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”

Blog Jair Sampaio

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