sábado, julho 2

MPF em Assu firma acordo com mais dois municípios para implantação de ponto eletrônico



Dois novos municípios potiguares assinaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF) em Assu se comprometendo a instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para controle da jornada de trabalho dos servidores da saúde, sobretudo médicos e odontólogos, vinculados ao Programa Saúde da Família. Desta vez foram os representantes das prefeituras de Pedro Avelino e Afonso Bezerra, totalizando já 15 cidades da região.
Em reuniões anteriores, o representante do MPF em Assu, procurador da República Victor Queiroga, assinou termos semelhantes com os municípios de Angicos, Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Paraú, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar. Os TACs preveem a instalação e o funcionamento regular do ponto eletrônico até 15 de setembro.
Denúncias que chegam à Procuradoria da República em Assu apontam que alguns profissionais desrespeitam a carga horária e prejudicam a população, deixando as unidades sem pessoal para realizar atendimentos. Já há reuniões agendadas com os demais municípios da área de atuação da procuradoria e a expectativa é que mais cinco TACs sejam assinados em breve.
Os encontros com os prefeitos têm contado com o apoio e a participação da promotora de Justiça Iara Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde. O MP Estadual vem atuando junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
O acordo assinado prevê, além da instalação do ponto eletrônico, medidas como a divulgação na internet do horário e local de atendimento dos profissionais do SUS, bem como em quadros nas recepções das unidades, e ainda a fiscalização para o cumprimento das normas. Outra medida é garantir o fornecimento de certidões a serem entregues ao cidadão que não obtiver atendimento, constando o motivo e todas as informações relacionadas.
Estarão sujeitos ao controle de jornada os servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo os prestadores de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Atenção Básica. As informações do sistema devem ser repassadas regularmente ao MPF. Em caso de descumprimento, o Município, junto com o prefeito, dividirão uma multa de R$ 5 mil por cada cláusula desrespeitada. Valor que será acrescido de R$ 500 por cada profissional que esteja atuando de forma irregular.
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