Rômulo recupera mandato junto ao TSE
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a representação, por inexistência de provas, mas o TRE deu provimento ao recurso eleitoral entendendo suficiente uma caderneta achada no automóvel do Vereador.
Na caderneta constavam nomes de eleitores e quantos votos eles teriam, bem como uma benesse e o nome de um candidato a prefeito e um vereador, porém, nenhuma das páginas relacionava com o próprio candidato cassado.
O TRE entendeu que se tratava de compra de votos, mas o TSE suspendeu a decisão ao entendimento de que o material não seria robusto o suficiente para este entendimento.
Aclecivan Soares
(Postado por Assis Silva)
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